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21 de Maio de 2024

Idoso transfere 190 mil para namorada de 34 anos

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 8 meses

Resumo da notícia

A Segunda Vara de Família de Águas Claras, no TJDFT, atendeu ao pedido dos filhos de um idoso de 84 anos para interditá-lo devido ao esvaziamento patrimonial causado por sua namorada de 34 anos.

A Segunda Vara de Família de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, deferiu pedido da família de um idoso de 84 anos para interditá-lo.

De acordo com o site Metrópoles, o pedido de interdição foi feito pelos três filhos do homem.

No processo, eles alegam que o homem namora uma mulher de 34 anos que "tem causado grande abalo financeiro" na vida do pai.

A família relatou, na ação cível, que conversou com o idoso, mas ele afirmou que manteria o relacionamento com a mulher e continuaria dando dinheiro a ela.

Contudo, os filhos apresentaram à Justiça um atestado médico psiquiátrico de sanidade mental e capacidade civil segundo o qual o aposentado tem transtorno de personalidade paranóide e transtorno neurocognitivo maior ou demência.

O idoso teria feito três empréstimos consignados que somam prestações mensais de R$ 8,3 mil. Ele também teria feito uma compra de R$ 27 mil no cartão de crédito depois que começou a namorar com a mulher.

Ao todo, ele teria transferido R$ 190 mil para a conta da mulher.

Ao avaliar o caso, a juíza responsável observou que há indicação de "comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial" do idoso.

Com a interdição, qualquer ato relacionado ao patrimônio do idoso deverá ser feito com anuência de um dos herdeiros. O Ministério Público se manifestou a favor da decisão.

Nossa opinião:

Em casos como o presente, o judiciário deve empreender uma análise minuciosa da situação, dada a colisão de diversas perspectivas que envolvem não apenas o aspecto patrimonial e familiar, mas também a crucial proteção aos idosos, que muitas vezes podem não estar em plena consciência de seus direitos e decisões.

Neste contexto, a ponderação cuidadosa e a aplicação sensível da lei são essenciais para garantir a justiça e a equidade, conciliando de forma adequada os interesses em jogo, protegendo os vulneráveis (se houver) e promovendo decisões judiciais que reflitam os princípios fundamentais de nossa sociedade.

Tudo indica, especialmente pelos laudos que o idoso precisava de fato, da curatela.

A curatela dos idosos é de suma importância, pois assegura a proteção legal, a dignidade e o bem-estar dessa população vulnerável. Ela oferece salvaguardas contra abusos financeiros, negligência e garantia de acesso a cuidados de saúde adequados, ao mesmo tempo em que preserva os direitos civis e respeita a autonomia limitada, equilibrando a proteção com a dignidade. Além disso, promove a cooperação da família para garantir o melhor interesse do idoso, desempenhando um papel crucial na defesa dos direitos e no amparo aos idosos em fases avançadas da vida.

Fonte: Ibdfam

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