Igreja é condenada a devolver dinheiro e pagar indenização à advogada que foi induzida a fazer doação
Em uma decisão inovadora da justiça, a advogada, M. D, 34 anos, que prefere não se identificar recebeu a devolução de 100 mil reais que havia doado a Igreja Universal do Reino de Deus, além de 50 mil reais a título de indenização por danos morais. Com a correção monetária, honorários advocatícios e multa, o valor depositado pela IURD chegou a R$ 370 mil reais.
A recuperação do dinheiro é resultado de uma ação na justiça impetrada em 2015 quando a mesma foi coagida a fazer a doação. Durante um culto denominado Fogueira Santa, que prega a queima de bem materiais para valorizar o espírito, ela teria sido “sorteada” a acompanhar os bispos da IURD a uma “Caravana para Israel”, mas para isso teria que fazer uma doação condizente com os vultos dos Templos de Salomão.
“No calor da emoção e com uma cobrança extensiva por membros da igreja, muitas pessoas fazem doações de carros, imóveis, dinheiro, enfim, quantias significativas. No caso da minha cliente, ela fez a doação para participar da viagem, mas se arrependeu e ao tentar reaver o dinheiro, ela sofreu pressão psicológica de pastores e bispos da igreja, inclusive não podendo mais frequentar os cultos devido a problemas de depressão, o que acarretou dano moral”, explica o advogado o advogado Dr. Felipe Abrahão, responsável pela ação.
Segundo o advogado, a ação julgada procedente em 1º, 2º e 3º graus teve um desfecho inovador. A constituição brasileira garante a liberdade de culto religioso e isso é muito batido pela igreja como forma de impedir intervenção do estado ou o poder judiciário nessas questões religiosas. Contudo fica demonstrado que essa garantia tem limite quando é confrontada com a garantia da propriedade, liberdade econômica, enfim, das garantias civis das pessoas.
“A decisão é importante e coloca isso como plano principal. Cultos como fogueira santa e caravana para Israel são consideradas exageros, fogem da normalidade. É um ardil arrecadatório, uma forma de captar doações. As doações tem que ser algo espontâneo, tem que derivar da vontade, do sentimento e não serem incentivadas dessa forma drástica e teatral feita pela igreja”, afirma Abrahão.
Coordenação Roney Rodrigues Pereira – roney@bemparana.com.br
Fonte: www.bemparana.com.br
#igreja #doação #dízimo
Foto: pixabay
3 Comentários
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A igreja foi condenada por induzir a (advogada) a qual tem um grau de conhecimentos maiores que grande parte da população???
A partir de agora, vc que está lendo isso terá que depositar R$1.000,00 em minha conta bancária só pelo motivo de ter lido esse comentário, caso não deposite em meia hora, será cobrado multa e juros devido o atraso e seu nome será enviado para os órgãos de proteção de crédito.
Parece piada, mais não é. continuar lendo
Dra Liara da Cruz Santos, a notícia é boa, mas está longe de ser maravilhosa.
Espero que o entendimento jurisprudencial acerca desses casos (que são incontáveis) comece, finalmente, a mudar, de acordo com a decisão proferida, aqui noticiada.
Tenho várias ações de doação em dinheiro, carro e, inclusive, imóvel que foram julgadas improcedentes porque o Juízo (até 3ª instância) entendeu que a doação (ainda que muito bem provada a coação, com documentos, depoimentos testemunhais de membros e até de pastores) foi por pura liberalidade.
Veja excerto da sentença que julgou antecipadamente a lide, ainda que requerida a prova testemunhal:
"Não há sequer narrativa na exordial que se aproxime de tal cenário, posto
que, a todo o tempo, nota-se que a doação esteve estritamente vinculada às suas crenças
religiosas naquele momento. Não há que se falar em coação, no sentido técnico do termo,
quando os autores simplesmente encontravam-se animados pela própria fé".
E mais:
"Não diferente, no que diz respeito ao instituto da doação, não parece certo subsidiar a ideia de que existiu ingratidão por parte do donatário ou que houve qualquer descumprimento de encargo, com fulcro no art. 555, do Código Civil. Primeiro, pois, ao contrário do que se imagina, tem-se a gratidão da instituição em relação à atitude dos autores. Segundo porque ausente qualquer encargo. Logo, incabível argumentar no tocante a revogação da doação.
Cabe ainda dizer que presentes, de acordo com os autos, os elementos de liberalidade e a forma legal para a realização da doação, em observância do quanto disposto nos art. 538 e 541 da legislação civil de 2002".
Portanto, temos um longo caminho a trilhar no sentido de convencer a maioria dos julgadores a entender como coação a doação feita sob a "espada do demônio".
Aliás, vale repisar a fala do Dr. Felipe Abrahão, acima:
."Cultos como fogueira santa e caravana para Israel são consideradas exageros, fogem da normalidade. É um ardil arrecadatório, uma forma de captar doações. As doações tem que ser algo espontâneo, tem que derivar da vontade, do sentimento e não serem incentivadas dessa forma drástica e teatral feita pela igreja”. continuar lendo
Que notícia maravilhosa! Estou a disposição dos coagidos para ingressar com ações contra a Igreja Universal, porque é realmente um absurdo o nível da coação moral irresistível exercida sobre os fiéis. É inimaginável, sem precedente!!! continuar lendo