Igreja é condenada por barulho excessivo em culto
A 13ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais determinou à Igreja Universal do Reino de Deus, na cidade de Ponte Nova, Zona da Mata mineira, que não perturbe o sossego alheio com ruídos ou sons excessivos em níveis sonoros superiores a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite, sob pena de multa no valor de R$ 1.000 por cada descumprimento.
A ação foi movida pelo empresário Carlos Bartolomeu que reside nas proximidades da igreja, no bairro Palmeiras. Segundo ele, "a rua em que reside era tranquila até que, há pouco mais de um ano, foi instalada uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus".
A fim de sanar o problema, os moradores protocolizaram junto à Prefeitura da cidade um pedido administrativo solicitando providências.
O juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova (MG), acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento por parte da igreja. A instituição religiosa recorreu ao Tribunal de Justiça.
O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, contudo, manteve a decisão de primeiro grau, apenas reduzindo a multa para R$ 1.000. O relator ressaltou ainda que "além de retirar-lhes o sossego, tais barulhos contínuos podem ser prejudiciais à saúde de todos que ali habitam". (Proc.nº 1.0521.09.085826-2/001 - com informacoes do TJ-MG e da redação do Espaço Vital ).
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