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30 de Abril de 2024
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    Entenda a decisão da Suprema Corte Americana que apoiou confeiteiro cristão que se recusou a fazer bolo para casal gay

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Masterpiece Cakeshop vs Colorado Civil Rights Commission

    Há pouco menos de um ano, publicamos “O caso Masterpiece Cakeshop” nesta mesma seção, apresentando e analisando o caso Masterpiece Cakeshop, julgado recentemente pela Suprema Corte americana.

    Rememorando, a demanda julgada se originou no Estado do Colorando, após o proprietário da confeitaria Masterpiece Cakeshop recusar-se a preparar um bolo de recepção de casamento de um casal homoafetivo.

    Phillips, o proprietário, disse que não poderia criar o bolo, em razão de suas convicções religiosas acerca de casamentos entre pessoas do mesmo sexo – os quais o Colorado não reconhecia, àquela época. O casal, então, apresentou uma acusação perante a Comissão de Direitos Civis do Estado do Colorado, alegando discriminação relativa à orientação sexual, e consequente violação à Lei Anti-Discriminação daquele Estado.

    A Comissão reputou violada a referida Lei, e decidiu em favor do casal. A Corte de Apelação Estadual julgou no mesmo sentido, e o caso foi parar na Suprema Corte dos Estados Unidos (SCOTUS), a qual se deparou com duas questões fundamentais: de um lado, a autoridade de um Estado, e de suas entidades governamentais, na defesa dos direitos de casais homoafetivos que são ou desejam ser casados, mas que enfrentam discriminação quando procuram bens ou serviços; do outro, o direito de todas as pessoas em exercer suas liberdades fundamentais nos termos da Primeira Emenda, a qual garante a liberdade de religião e de expressão.

    No artigo anterior, apontamos que o caso se refere a uma das várias disputas acionadas nos Estados Unidos por cristãos conservadores que objetam relações homoafetivas e argumentam que não deveriam ser forçados a violar suas crenças religiosas caso sejam forçados a fornecer certos serviços a casais constituídos por pessoas do mesmo sexo. Indicamos, ainda, que a composição da Suprema Corte, após a nomeação de Neil Gorsuch, em abril do ano passado, por Donald Trump, restaurara a maioria conservadora da Corte, e que Gorsuch possui postura expansiva no tocante às liberdades religiosas.

    E a SCOTUS confirmou a tendência: no julgamento de mérito da ação, a decisão da Corte de Apelação foi revertida por maioria (7 a 2).

    Contudo, é preciso uma leitura atenta quanto à fundamentação adotada pelos Ministros (justices), visto que o placar em favor do proprietário, Philips, pode deixar transparecer uma errônea impressão. Na verdade, a decisão, quanto à questão em julgamento, mostrou-se mais estreita que o placar. A Corte ponderou a dificuldade de decidir o caso com base na liberdade de expressão ou de religião, seja pela dificuldade em considerar um bolo confeitado como produto dessa liberdade; seja pela diferenciação entre produtos e serviços por encomenda, individualizados, e aqueles postos à disposição do público em geral; seja pela colocação, ou não, de expressões ou símbolos religiosos no bolo, ou a extensão ou significância dessas expressões ou símbolos no caso concreto.

    O Tribunal então não decidiu propriamente com foco na liberdade de expressão ou de religião do proprietário Philips em recusar-se a confeitar um bolo em virtude de suas convicções religiosas. Na verdade, a Corte mirou, precipuamente, a conduta específica da Comissão de Direitos Civis do Estado do Colorado.

    Decidiu-se que o proprietário Philips tem direito ao julgamento por parte de um órgão estatal neutro quanto à religião, e não hostil à mesma. E, como acima aludido, o caráter pontual do julgado ficou textualmente expresso, visto que a Corte aduziu que o resultado de casos assim, em outras circunstâncias, deve aguardar maior elaboração nos tribunais, todos no contexto de reconhecer que essas disputas devem ser resolvidas com tolerância, sem desrespeito indevido às sinceras crenças religiosas, e sem sujeitar as pessoas gays a discriminação quando procuram bens e serviços num mercado aberto. Certamente, outras questões similares às debatidas no caso Masterpiece serão submetidas à apreciação da SCOTUS e, caso a caso, aquela Corte poderá especificar paulatinamente a compreensão das disposições constitucionais frente ao contexto social norte-americano. A ver!

    Antonio Sepulveda é professor e doutorando em Direito. Igor de Lazari é mestrando em Direito. Roberto Kayat é professor e mestre em Direito. Todos são pesquisadores do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Letaci/PPGD/UFRJ).

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