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5 de Maio de 2024
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    Igreja evangélica: lei proíbe propaganda em templos religiosos

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE/MG) recomendou ao Conselho Estadual de Diretores da Igreja do Evangelho Quadrangular que determine aos pastores, ministros e religiosos da sua unidade do Bairro Floresta, em Belo Horizonte, que cessem imediatamente a veiculação de propaganda eleitoral em benefício de pré-candidatos, seja no interior do templo ou nos seus arredores.

    A propaganda eleitoral no interior das igrejas é expressamente proibida a qualquer tempo, pois os templos constituem bens de uso comum, sendo neles vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza (art. 37 da Lei 9.504/97). Em caso de desobediência à lei, o responsável ficará sujeito a multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Nos arredores dos templos, a propaganda eleitoral está proibida até o dia 5 de julho, podendo a multa alcançar, nesse caso, até R$ 25 mil.

    A notícia de que a Igreja Quadrangular estaria fazendo propaganda eleitoral irregular chegou ao conhecimento da PRE por meio de uma representação onde se informava que, no dia 2 de maio deste ano, na Igreja do Evangelho Quadrangular do Bairro Floresta, no culto das 8 horas, o pastor que presidia a cerimônia religiosa proferiu os seguintes dizeres: Eu, Jesus e meu projeto: eu, Jesus, Mario de Oliveira para deputado federal e Antonio Genaro para deputado estadual. O fato foi noticiado por um cidadão presente ao culto e, segundo ele, a prática vem ocorrendo em outros templos da Igreja do Evangelho Quadrangular, evidenciando tratar-se de uma diretriz estabelecida por seu Conselho Estadual.

    Além de investigar a ocorrência, para eventual propositura de representação e pedido de aplicação de multa, a Procuradoria Eleitoral resolveu expedir recomendação para evitar que a prática continue ocorrendo nos diversos templos da Igreja Quadrangular.

    A PRE recomendou que o Conselho Estadual dê ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os membros da Igreja que sejam pré-candidatos a cargos eletivos no corrente ano, para que adotem as medidas necessárias ao fiel cumprimento da legislação eleitoral vigente, sob pena de responsabilização conjunta pela infração.

    A igreja deverá ainda instruir todos os seus pastores, ministros e religiosos que a propaganda eleitoral é proibida no interior dos templos, e que, até o dia 5 de julho de 2010, não pode ser feita em nenhum lugar.

    Foi concedido prazo de dez dias para cumprimento da recomendação.

    Para a PRE, é importante que todos os cidadãos estejam atentos aos casos de violação da lei eleitoral, informando aos órgãos de fiscalização quando isso ocorrer. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais tem espaço específico, em sua página, para receber denúncias de ocorrência de propaganda eleitoral irregular. Os cidadãos podem também enviar denúncia diretamente para a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais pelo e-mail pre@prmg.mpf.gov.br.

    FONTE: Ministério Público Federal de Minas Gerais

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