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17 de Maio de 2024

Igreja indenizará fiéis

há 10 anos

Devido a constrangimentos sofridos dentro de uma igreja, em Nova Serrana, um casal será indenizado por danos morais pela Assembleia de Deus, em R$ 20 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O casal afirma que decidiu abrir uma filial da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Nova Serrana/MG. Autorizados pela matriz, em Betim (região metropolitana de Belo Horizonte), A.G.S. e V.L.P.M.S. foram nomeados 1º e 2º tesoureiros da igreja. No final de 2007, o casal deixou a igreja, devido a constrangimentos advindos de um impasse com o pastor.

Incomodados com a atitude do pastor local, que, segundo o casal, recebia o dinheiro do dízimo sem repassá-lo à matriz, eles se comunicaram com o vice-presidente da igreja, que os orientou a não entregar nenhum valor ao líder religioso.

Eles afirmam que, sem ter solucionado o problema, solicitaram uma reunião com a matriz da igreja, em setembro de 2007. Na reunião, expuseram que o pastor continuava recebendo o dinheiro entregue pelos fiéis e foram informados de que seriam consagrados e assumiriam o cargo dele.

Segundo o casal, a situação não mudou e, em dezembro, aconteceu outra reunião com os pastores da Assembleia de Deus, aberta para os membros da igreja e visitantes. O casal alega que, na presença de todos, os pastores anunciaram a retirada dos cargos deles e que, depois disso, foram motivo de chacota por parte dos fiéis. Nas pregações seguintes um pastor convidado se referiu a eles de maneira pejorativa e, por fim, eles se afastaram da igreja.

Por meio de cartas, o casal solicitou esclarecimentos da matriz e recebeu como resposta citações bíblicas, sem que o incidente fosse abordado. Por esse motivo, recorreram à Justiça e solicitaram indenização por danos morais por parte da igreja, devido às situações vexatórias às quais foram expostos.

Em sua defesa, a igreja alegou que os fiéis abandonaram a tesouraria por vontade própria. Sustentou que tentou apaziguar a situação, mas que a implicância do casal com o pastor impossibilitou a resolução do problema. Alegou ainda que as acusações feitas denegriram a imagem do líder religioso perante a comunidade e que era ambição do casal ser consagrado e tomar o cargo dele.

No entendimento da relatora do caso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, os autos do processo comprovam os atos vexatórios. A relatora levou em consideração o depoimento do representante da instituição, que afirmou que as divergências na igreja costumam ser solucionadas em público e que o desentendimento com o tesoureiro foi levado a público na igreja local para satisfação aos fiéis.

Em seu voto, o desembargador Leite Praça discordou da decisão da relatora do caso. Do ponto de vista do revisor, A.G.S. e V.L.P.M.S. não comprovaram satisfatoriamente que houve dano moral.

O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira votou de acordo com a relatora, e, portanto, foi decidido que o casal será indenizado pela igreja.

Acompanhe o processoou leia o acórdão.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

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