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17 de Junho de 2024
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    II Colégio de Presidentes 2016: honorários advocatícios, alvarás e o exercício da advocacia são debatidos na manhã da sexta-feira (21)

    há 8 anos

    Os honorários advocatícios, alvarás e exercício da advocacia foram os temas debatidos na primeira parte dos trabalhos realizados, na manhã da sexta-feira (21), durante o II Colégio de Presidentes das Subseções da OAB/RS - Gestão 2016/2018, no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre. São 106 subseções reunidas para discutir assuntos essenciais para a advocacia, como a defesa das prerrogativas, a valorização dos honorários, a prestação jurisdicional e cidadania.

    Na abertura o evento, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, afirmou que os temas têm sido pauta do Colégio há bastante tempo. "Temos realizado ações pontais junto com a Comissão de Acesso à Justiça e com a Comissão de Defesa, Assitência e Prerrogativas (CDAP) para garantir os honorários", argumentou Breier. "Estamos assegurados pelo Estatuto da Advocacia e não podemos deixar o magistrado iterferir na exigência do contrato e determinação da fixação de honorários", garantiu. Breier ainda lembrou que o Observatório do Novo Código de Processo Civil, ação promovida pela OAB/RS, vai ajudar na fiscalização da aplicação do novo CPC, garantindo que as conquistas sejam cumpridas. "O canal é um importante meio de comunicação entre os advogados. Vamos, juntos, fazer pressão para a manutenção do nosso direito e defesa dos interesses da advocacia", falou.

    Breier também parabenizou a Secretaria Geral e a Tesouraria pelas negociações do local para a realização do evento. "Sem gerar ônus para os advogados", disse Breier. Também compuseram a mesa: o vice-presidente, Luiz Eduardo Amaro Pellizzer; o secretário-geral, Rafael Canterji; a secretária-geral adjunta, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; o tesoureiro André Sonntag; a diretora-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA), Rosângela Herzer; o vice-presidente do Tribunal de Ética, André Araujo; os conselheiros federais Clea Anna Maria Carpi da Rocha e Marcelo Bertoluci; o vice-presidente da CAA/RS, Pedro Alfosin; o coordenador das subseões, Jorge Fara; e o coordenador do Observatório, Luiz Carlos Levezon.

    Pautas

    Honorários/Alvarás

    Em nome da região de Planalto, o presidente da OAB Tapejara, Odimar Eduardo Laskievicz, abordou a realização de campanha para evitar o alvitamento de honorários advocatícios. "Inclusive em relação aos serviços terceirizados", disse. Já a presidente de Gramado/Canela, Mariana Reis, falando em norma da região Serra, abordou o direito ao saque de alvará, ante os poderes constantes em Procuração.

    O presidente da OAB São Sebastião do Caí, Evaldo Kievel, falou sobre a exigência que os juízes estão fazendo aos procuradores para atualizarem procurações outorgadas quando da distribuição da ação, ao iniciar a fase de execução ou até para receber valores. A criação de uma tabela para advogados foi apresentada pelo presidente da OAB Lagoa Vermelha, Gladimir Casarin, e o tema da fixação de honorárias sendo feita por alguns juízes foi abordado pelo presidente da OAB São Gabriel, Miguel Kodayssi.

    Como encaminhamento, entre as deliberações o Colegiado determinou o reforço da campanha Valorização da Advocacia: estabelecendo o valor de serviços de correspondentes integrado à tabela de honorários; intensificando, nas Corregedorias de Justiça, nos Tribunais e Juízos, a estrita obediência das disposições do novo Código de Processo Civil na fixação dos honorários sucumbenciais e no direito ao resgate de alvarás mediante procuração; atuando institucionalmente nos processos judiciais que envolvam aviltamento de honorários; alertando para a ilegalidade da exigência de renovação dos mandatos outorgados aos advogados já constituídos nos autos; postulando ao Poder Judiciário Estadual o envio de projeto de lei para a isenção de custas nos processos de execução de honorários; e conferindo celeridade na autuação e julgamento dos processos ético-disciplinares que envolvem apropriação indevida de valores e publicidade irregular.

    Exercício da Advocacia

    Kievel também falou sobre a legalidade da exigência dos magistrados de que, antes de distribuir a ação no Juizado Especial Civil, seja exercitado o Projeto Solução Direta do Consumidor. O presidente da OAB Bagé, Marcelo Marinho, abordou a advocacia pro bono. "Já que há exigência da realização da atuação pelo novo Código de Ética", disse. O pedido de convênios facilitadores para auxiliar advogados na fase de execução foi registrado pelo presidente da OAB de Bento Gonçalves, Cleber Colleta.

    Sobre o processo eletrônico, o acesso aos autos, no âmbito administrativo no MPT, e as dificuldades com ajuizamentos de ações no JEC foram apresentados pelos presidentes Casarin, de Lagoa Vermelha, e Carlos Henrique Brasil, de Camaquã, que também falou sobre as condições para o exercício da advocacia nas salas de sessões de julgamentos. Por fim, a necessidade de gravação audiovisual da audiência de instrução trabalhista foi feita pela presidente da OAB de Tramandaí, Amanda da Silveira.

    O Colegiado deliberou que, no Tribunal de Justiça, seja feita a retirada da obrigatoriedade de acesso ao projeto Solução Direta do Consumidor como condição de recebimento da ação; a solicitação ao Conselho Federal da regulamentação da Advocacia Pro Bono; o estudo da formalização de convênios com bancos de dados públicos, visando facilitar o fornecimento de informações sobre o endereço e existência de bens patrimoniais das partes; o reforço no MPT da prerrogativa dos advogados acessarem os autos do processo eletrônico no âmbito administrativo, independentemente de autorização; o contínuo diálogo com o Tribunal de Justiça sobre os problemas e demandas relacionadas ao processo eletrônico, encaminhando ao Conselho Federal a solicitação de celeridade para a implantação do escritório digital; a postulação no Tribunal de Justiça da reserva de espaço adequado para os advogados inscritos para a realização de sustentações orais; e a orientação aos advogados sobre a possibilidade legal de gravação das audiências, na forma do artigo 367, §§ 5º e 6º do Código de Processo Civil.

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