Ilegalidade de prova de traficância obtida por viva-voz
STJ se posiciona
Viva-voz e o meio de prova...
No sessão de julgamento do REsp 1.630.097, a Quinta Turma do STJ apontou que, “sem o consentimento do réu ou prévia autorização judicial, é ilícita a prova colhida de forma coercitiva pela polícia de conversa travada pelo investigado com terceira pessoa em telefone celular, por meio do recurso viva-voz, que conduziu ao flagrante do crime de tráfico ilícito de entorpecentes”.
A conclusão alcançada pela corte é de que a forma de obtenção da prova gerou uma verdadeira autoincriminação, destacando que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma voluntária e consciente.
Mais uma vez o STJ precisou reverter os atropelos daqueles que pensam não ser necessária a observância da legalidade para obtenção de prova.
Simplesmente perseguir a justiça a qualquer custo acaba gerando ineficiência e insegurança, é preciso manter a estabilidade do sistema jurídico existente, valorizando sua efetividade, não subvertendo seus termos.
Eloy Banzi - Advocacia
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