Imóvel construído em terreno de propriedade alheia. Como fica a partilha em caso de divórcio, separação e/ou dissolução de união estável?
Esse assunto é muito corriqueiro no âmbito das famílias brasileiras, que constroem um imóvel, geralmente, no terreno de seus pais, irmãos ou avós.
Ocorre que com a dissolução da união (importante verificar em qual regime se enquadra – lembrando que: se não houver contrato entre os companheiros estipulando o regime, irá vigorar o Regime da Comunhão Parcial de Bens), resta a discussão acerca da divisão da construção.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “é plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”.
Ou seja, o imóvel construído pelo casal durante a união estável, mesmo em terreno de terceiros, deve ser partilhada quando da dissolução da relação do casal.
Lembrando que o terreno não integra a partilha, apenas a edificação!
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