Imóvel em construção é bem de família?
Neste processo, o credor realizou penhora em um imóvel que ainda estava em construção, em que a família ainda não residia, mas tinha a intenção de morar. Após impugnação do devedor, alegando bem de família, a penhora foi retirada.
Para isso, foi necessário demonstrar ao magistrado que aquele era o único bem imóvel e a intenção de utiliza-lo como moradia.
O imóvel foi adquirido pelo "Minha Casa Minha Vida" sendo que o próprio programa tem como requisitos a aquisição do primeiro imóvel a ser utilizado como residência.
Por fim, a 1ª Turma Cível do TJ/DF manteve a sentença determinando que o imóvel estar em construção não impede da decretação de bem de família.
Concorda com a decisão? Conte nos comentários sua opinião e sempre consulte um advogado.
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Gonçalves & Caricatti Sociedade de Advogados
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