Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024

Imóvel não será desocupado enquanto pendente ação que questiona leilão

Para desembargadora, não há probabilidade do direito ou perigo de dano aos arrematadores, por isso, suspendeu determinação de desocupação do imóvel

Publicado por Paulo Antonio Papini
há 8 meses

Enquanto existente ação discutindo legitimidade de leilão, proprietários podem continuar morando em imóvel leiloado. Com esse entendimento, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, da 2ª câmara Cível do TJ/RN, suspendeu determinação liminar de desocupação de imóvel. A desembargadora considerou inexistente a probabilidade do direito dos interessados na desocupação, já que existente ação paralela discutindo o leilão.


No caso, consta dos autos que os proprietários do imóvel o deram como garantia de alienação fiduciária após realização de empréstimo bancário de R$ 57.146,70. Eles ficaram inadimplentes com relação a algumas parcelas, razão pela qual o imóvel foi a leilão.

O adquirente do imóvel leiloado ingressou com ação de imissão de posse pedindo que os proprietários originais desocupassem o bem. A magistrada Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes, da 3ª vara Cível de Parnamirim/RN, concedeu liminarmente a posse do imóvel ao adquirente e facultou a desocupação voluntária dos proprietários em 10 dias úteis, sob pena de desocupação forçada.

Os proprietários agravaram da decisão e requereram sua reforma sob a alegação de que não há probabilidade do direito, nem prova de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque ainda há discussão acerca da regularidade do leilão em outro processo.

Sopesamento dos danos

Em julgamento do agravo, a desembargadora entendeu pela suspensão dos efeitos da decisão de 1ª instância. Tratando-se do local de moradia dos proprietários, a magistrada não identificou urgência que fundamentasse a retirada deles do imóvel.

Assim, considerou que haveria maior dano a ser suportado se eles tivessem que deixar o imóvel enquanto corre discussão acerca da legitimidade do leilão. Ademais, ressaltou que há iminente risco de desamparo, pois os proprietários podem ficar sem moradia se mantida a decisão liminar de 1º grau.

"Neste sentido, o dano maior a ser suportado, evidentemente, recai sobre os agravantes, pois além de possivelmente perderem o bem, ainda terão que deixar, prematuramente, o imóvel o qual segue discutindo a legitimidade do leilão realizado pelo banco em outro processo."


Processo: 0808180-37.2023.8.20.0000

Fonte - Migalhas! https://www.migalhas.com.br/quentes/382017/devedor-que-disse-nao-ter-sido-notificado-consegue-suspen...

  • Sobre o autorAdvogado e Professor. Mestre em Processo Civil
  • Publicações1742
  • Seguidores579
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações28
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imovel-nao-sera-desocupado-enquanto-pendente-acao-que-questiona-leilao/1966764728

Informações relacionadas

Marcelo Braga, Advogado
Modeloshá 4 anos

Agravo de Petição com pedido de Liminar - Penhora sobre poupança de sócio da executada

Recurso - TJDF - Ação Alienação Fiduciária - Agravo de Instrumento - contra Agrex do Brasil

Embargos de Declaração - TJSP - Ação Direito Civil - Procedimento do Juizado Especial Cível

Audrin Braga, Advogado
Notíciasano passado

Golpe do PIX, como resolver?

Eviner Intra, Advogado
Artigoshá 7 meses

Desmascarando as Fraudes Bancárias de 2023: Os Direitos Que os Bancos Escondem de Você

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)