Impenhorabilidade de propriedade rural familiar é tema de repercussão geral
A impossibilidade de penhora da propriedade rural familiar, nos casos em que não seja o único bem móvel dessa natureza pertencente à família, deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, por maioria de votos.
O recurso questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que reconheceu a impossibilidade da penhora de uma pequena propriedade rural familiar, usada como meio de moradia e sustento familiar, com base no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Diz o dispositivo: “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagame...
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