Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Imperatriz - Marido acusado de atear fogo em companheira vai a júri nesta quarta

    há 10 anos

    Tribunal do Júri julga nesta quarta-feira (28), na Comarca de Imperatriz, localizada a 665 km da capital, Doalcei Silva Menezes, vulgo Camargo, acusado de atear fogo em sua companheira, Elielda Miranda de Almeida, resultando em seu falecimento 12 dias após o fato. O crime aconteceu no dia 17 de março de 2013 e teve grande repercussão na cidade da Região Sul do Maranhão. Segundo relatos das testemunhas, o casal convivia há pelo menos um ano e mantinha uma relação conturbada, com agressões frequentes entre os dois. Elielda era mãe de dois filhos de outras duas uniões.

    O Ministério Público ofereceu denúncia e pediu a pronúncia do acusado por homicídio triplamente qualificado, considerando o motivo fútil, o emprego de meio cruel e com dificuldade de defesa à vítima.

    De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime Elielda e Doalcei passaram a tarde na casa de uma amigo do casal, onde fizeram uso de bebida alcoólica e tiveram duas discussões. A discussão teria se estendido até o imóvel do casal, onde repentinamente o acusado pegou um garrafa de álcool e jogou o produto inflamável em sua companheira, ascendendo em seguida um isqueiro, iniciando-se um incêndio no corpo da vítima, diz a denúncia. Elielda teve 49,5% do corpo queimado.

    Em sua defesa, Doalcei alega que, em virtude das frequentes discussões, decidiu sair de casa e, quando arrumava seus pertences para ir embora, Elielda, que não aceitava o fim da relação, o teria ameaçado com uma garrafa de líquido inflamável. O acusado então agarrou os braços da vítima e a sacudiu, gerando derramamento de álcool sobre o corpo de Elielda e também nos braços do acusado. Ele diz, ainda, que retirou a garrafa da mão da vítima e se virou, momento em que ela voltou a sua frente com um isqueiro e que, ao acendê-lo, teria ateado fogo no seu próprio corpo.

    Consta da denúncia que a versão do acusado não reflete o ocorrido. Ouvidas testemunhas e a própria vítima, que sobreviveu por doze dias, ficaram configurados os elementos que possibilitaram imputar a acusação da pratica do crime a Doalcei. Durante a instrução do processo, foram ouvidas oito testemunhas de acusação e sete de defesa, bem como o acusado.

    Na fase das alegações finais, o MP alegou que ficou provada a materialidade do crime e indícios suficiente de autoria da parte de Doalcei, oportunidade em que pediu pronúncia do acusado de acordo com os termos da denúncia. No mérito, a defesa sustentou a absolvição sumária do réu; caso contrário, desclassificação para homicídio simples, finalizando com a renovação do pedido de liberdade.

    Em decisão, a juíza Cristiana de Souza Ferraz Leite, que à época respondia pela 2ª Vara Criminal de Imperatriz, julgou haver os indícios da prática do crime pelo acusado e aceitou a denúncia contra Doalcei, bem como acatou as três qualificadoras do crime. A juíza destaca que a decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, adstrito (condicionado) à existência de prova de materialidade do fato e de indícios suficientes de sua autoria ou de participação.

    Na decisão de pronúncia, a magistrada esclarece que Segundo a dicção do art. 413, do CPP [Código de Processo Penal], o Juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Presentes tais requisitos, impõe-se ao Magistrado admitir a acusação, sem, contudo, aprofundar-se no mérito, restringindo-se à verificação da presença do fumus boni iuris [o que no caso foi a constatação de indícios da prática criminosa pelo acusado].

    Doalcei encontra-se preso preventivamente e ao longo do processo seu procurador interpôs diversos pedidos para que respondesse em liberdade, sendo todos eles negados pela Justiça. Em uma das negativas, a juíza Cristina Leite decidiu pela manutenção da prisão do réu para garantir a ordem pública, assegurar aplicação da lei penal e a instrução criminal. Haja vista que o acusado encontra-se preso desde o início da persecução criminal e como a instrução criminal, na fase de julgamento pelo Conselho de Sentença, ainda irá se iniciar, não há sentido soltá-lo agora, sob pena do pronunciado empreender fuga, diz na decisão.

    Tribunal do Júri Considerando o fato de ser crime doloso contra a vida, a competência para julgamento do acusado ficará a cargo do Tribunal do Júri, que é composto por pessoas da sociedade. Durante a instalação do júri, é constituído o Conselho de Sentença, no qual sete cidadãos irão acompanhar as manifestações de acusação e defesa, a fim de formular sua convicção. Somente após os embates, os jurados se reúnem e decidem pela condenação ou absolvição do réu.

    Pena A pena para o crime de homicídio é de reclusão de 6 a 20 anos. Considerando o fato do homicídio que vitimou Elielda ter sido tipificado em triplamente qualificado, a pena é de reclusão, variando de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    Assessoria de Comunicação

    Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão asscom_cgj@tjma.jus.br http://www.tjma.jus.br/cgj https://www.facebook.com/cgjma

    (98) 3198-4636 / 4624

    Para acompanhar as notícias do Poder Judiciário, curta nossa página no Facebook.

    • Publicações7622
    • Seguidores217
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imperatriz-marido-acusado-de-atear-fogo-em-companheira-vai-a-juri-nesta-quarta/120905209

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)