Impor a justiça pelas próprias mãos é transgredir a lei, diz magistrado 2
Para o juiz Lepper, mesmo que Bruno estivesse saindo sem dispor de recursos para pagar a conta conduta que caracteriza crime previsto no artigo 176 do Código Penal, fato sequer comprovado, a solução para o impasse deveria ter sido aquela que sempre está ao alcance de todos que agem dentro da lei: acionar a autoridade policial competente.
Ao impôr-se a justiça pelas próprias mãos com o propósito de fazer valer um suposto direito, transgrediu-se a lei. Nada absolutamente nada justifica o comportamento hostil manifestado por Jocemir, respaldado pelo segurança do botequim, censurou o juiz. Para o magistrado, a agressão de Bruno foi covarde e despropositada e, com certeza, custou-lhe bem mais que o sangramento na cabeça.
O fato de ter sido agredido frente a amigos e demais freqüentadores da choperia , acrescentou, já justificaria a reparação moral. Ser enxovalhado, tachado de caloteiro e, ainda agredido publicamente, é algo que desestrutura a psique de qualquer ser humano. O episódio dificilmente será esquecido por quem vivenciou situação tão humilhante", encerrou o juiz. Em paralelo, tramita na Comarca de Joinville ação criminal em função das lesões corporais sofridas por Baechtold. (038.06.051652-3)
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