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6 de Maio de 2024
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    Impor a justiça pelas próprias mãos é transgredir a lei, diz magistrado 2

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Para o juiz Lepper, mesmo que Bruno estivesse saindo sem dispor de recursos para pagar a conta - conduta que caracteriza crime previsto no artigo 176 do Código Penal, fato sequer comprovado, a solução para o impasse deveria ter sido aquela que sempre está ao alcance de todos que agem dentro da lei: acionar a autoridade policial competente.

    Ao impôr-se a justiça pelas próprias mãos com o propósito de fazer valer um suposto direito, transgrediu-se a lei. Nada - absolutamente nada - justifica o comportamento hostil manifestado por Jocemir, respaldado pelo segurança do botequim, censurou o juiz. Para o magistrado, a agressão de Bruno foi covarde e despropositada e, com certeza, custou-lhe bem mais que o sangramento na cabeça.

    O fato de ter sido agredido frente a amigos e demais freqüentadores da choperia , acrescentou, já justificaria a reparação moral. Ser enxovalhado, tachado de caloteiro e, ainda agredido publicamente, é algo que desestrutura a psique de qualquer ser humano. O episódio dificilmente será esquecido por quem vivenciou situação tão humilhante, encerrou o juiz. Em paralelo, tramita na Comarca de Joinville ação criminal em função das lesões corporais sofridas por Baechtold. (038.06.051652-3)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/impor-a-justica-pelas-proprias-maos-e-transgredir-a-lei-diz-magistrado-2/2562945

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