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27 de Maio de 2024
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    Importadora e concessionária têm 20 dias para consertar e entregar carro à cliente

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 3ª Vara Cível de Natal determinou que as empresas Districar Importadora e Distribuidora de Veículos Ltda, ''Orient'' Distribuidora de Veículos e Pecas Ltda. que prestem assistência técnica ao veículo de um consumidor, pelo preço normal de mercado, reparando-o e entregando-o pronto para utilização, no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de mil reais, a ser paga metade por cada uma das condenadas.

    O autor informou que é proprietário do veículo discutido nos autos, adquirido inicialmente por sua filha, perante a Orient, então responsável exclusiva pelas vendas de veículos da marca Ssangyong na região metropolitana de Natal.

    O consumidor afirmou também que o veículo está paralisado há mais de 40 dias sem que se tenha um diagnóstico sobre o seu defeito e, ainda, sobre as peças necessárias para fins de reparo. Segundo o autor, a situação é tão séria que o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública buscando a obrigatoriedade da manutenção da assistência técnica da referida marca em Natal, em trâmite na 16ª Vara Cível.

    Quando julgou o caso, o magistrado considerou como relação de consumo, salientando que o Código de Defesa do Consumidor determina, em seu artigo 32, que os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. E mais, destaca que o parágrafo unicodo artigoo citado diz textualmente que, cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

    “Ora, é elemento básico das relações de consumo que o fornecedor de produtos que demandem manutenção periódica disponibilizam esse serviço permanentemente, sob pena de o consumidor ficar impossibilitado de se utilizar do bem adquirido para o fim a que ele se destina, amargando as consequências materiais e imateriais desse dissabor”, comentou.


    Processo nº 0855467-72.2016.8.20.5001
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