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Impossibilidade de contratar deficientes.
Publicado por Dias Brasil Silveira Advocacia
há 10 anos
Uma empresa que atua na área de portaria e limpeza recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região com o objetivo de se isentar da obrigação de cumprir a determinação expressa no art. 93 da Lei 8.213/91 (que obriga empresas com mais de 100 empregados a preencher percentual proporcional dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência). A empresa alegou que demonstrou categoricamente a impossibilidade de localizar pessoas com deficiência para integrar o seu quadro funcional e argumentou que a norma é discriminatória ao contrário porque impede que pessoas simples e que investiram vultosas quantias para se prepararem e se inserirem no mercado de trabalho consigam colocação. A desembargadora da 17ª Turma do TRT -2, Susete Mendes Barbosa de Azevedo entendeu não haver razão no pedido da empresa e julgou que as provas produzidas não foram capazes de comprovar as suas alegações. O TRT-2 negou o provimento do recurso e manteve inalterada a sentença da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP.
Fonte: TRT-2
Fonte: TRT-2
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