Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Imposto de Renda e condomínios: ABADI esclarece principais dúvidas

há 4 anos

No dia 02 de fevereiro, começou o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda 2020, que vai até às 23h59 do dia 30 de abril. Como regra, aqueles que não cumprirem o calendário estipulado deverão pagar uma multa. Mas, mandar a declaração para o leão ainda gera muitas dúvidas, principalmente nos condomínios. Para ajudar, Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), respondeu alguns dos principais questionamentos recebidos sobre o assunto.

Condomínio declara Imposto de Renda?

Por não ser Pessoa Jurídica (PJ), o condomínio não declara Imposto de Renda. Todavia, deve enviar anualmente a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) prestando informações sobre as retenções e recolhimentos promovidos à pessoas físicas e jurídicas durante o exercício anterior.

DIRF e Imposto de Renda são a mesma coisa?

Não, pois a DIRF estabelece a obrigatoriedade de informação e o Imposto de Renda também de pagamento por parte do contribuinte.

O condomínio edilício deve efetuar a retenção sobre os pagamentos efetuados a empregados?

Sim, caso o empregado atinja a faixa estipulada para pagamento do imposto de renda, deverá o Condomínio, na condição de empregador, promover a devida retenção e recolhimento da importância aos cofres da Receita Federal.

Morar em um apartamento alugado através de uma administradora e receber o boleto como tendo a administradora como beneficiária. Como declarar o aluguel? Em nome da administradora ou do proprietário?

Ainda não há obrigatoriedade de o locatário declarar no Imposto de Renda o pagamento de alugueis, pois não há benefício fiscal e nem exigência legal. Contudo, caso o inquilinos deseja espontaneamente declarar essa informação deverá registrar como beneficiário o locador.

Um inquilino que paga valores referentes a fundos de inadimplência, condomínio e taxas conjuntas ao aluguel deve declarar todos esses itens no Imposto de Renda? Como?

De forma alguma o locatário deverá informar o pagamento de cotas condominiais e demais acessórios da locação, como taxas e impostos.

Proprietários devem declarar a taxa condominial no Imposto de Renda?

Não há nenhuma obrigatoriedade de informação do pagamento da cota condominial no Imposto de Renda, tendo em vista ausência de benefício.

Como declarar o salário do síndico?

Caso o síndico receba a remuneração, seja de forma direta ou indireta através de isenção condominial, deverá declarar esses proventos como rendimento anual, a fim de não cair na malha fiscal. Contudo, recente decisão do STJ, ainda não transitada em julgado, decidiu que quanto a remuneração ocorre sobre forma de isenção o Síndico não precisa declarar por não ser considerada nova riqueza pessoal. Estamos acompanhando a evolução e amadurecimento desse entendimento.

fonte: abadi

http://abadi.com.br/imposto-de-rendaecondominios-abadi-esclarece-principais-duvidas/

  • Publicações10
  • Seguidores26
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações64
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imposto-de-renda-e-condominios-abadi-esclarece-principais-duvidas/818683330

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-51.2021.4.03.6135 SP

Jornada Trabalhista e Previdenciária, Administrador
Notíciashá 3 meses

Imposto de Renda: saiba o que declarar para síndicos e condôminos

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 5 anos

Imposto de Renda Pessoa Física 2.019

Alexandre Noal dos Santos, Advogado
Notíciashá 4 anos

O que acontece se você mentir no Imposto de Renda.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)