Imposto de renda PF-MEI
Atenção MEI
Publicado por Elizangela Sena Advogada e CJ
ano passado
Quem é MEI está obrigado a declarar o imposto de renda se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda. O valor do rendimento tributável é acima do limite de (R$ 28.559,70)
Em quantas vezes você pode pagar esse valor vou mostrar aqui:
Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:
- quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração; ou
- pagamento em até 8 quotas mensais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.
O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.
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