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Imposto retido no 1º decêndio de novembro vence dia 16/11
Publicado por COAD
há 14 anos
As pessoas jurídicas que efetuaram, no 1º decêndio de novembro/2010, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até o dia 16.
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