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16 de Junho de 2024
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    Imposto retido no 3º decêndio de julho vence em 4/8

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 21 a 31-7-2010, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quarta-feira, dia 4 de agosto.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imposto-retido-no-3-decendio-de-julho-vence-em-4-8/2308351

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