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16 de Junho de 2024
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    Imposto retido no 3º decêndio de novembro vence segunda-feira, 5/12

    As pessoas jurídicas que efetuaram, no 3º decêndio de novembro/2011, retenção do IR na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até segunda-feira, dia 5/12.

    Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/17.html COAD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imposto-retido-no-3-decendio-de-novembro-vence-segunda-feira-5-12/2952486

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