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16 de Junho de 2024
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    Imposto sobre Serviços: TJAC veda repasse aos cidadãos de encargo financeiro dos delegatários

    há 9 anos

    O Tribunal de Justiça do Acre vedou o repasse do ônus financeiro do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devido pelos delegatários (notariais e de registro), aos cidadãos que se utilizam dos serviços cartorários.

    A determinação se deu por meio do Provimento nº 02/2015, da Corregedoria Geral da Justiça, o qual foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (11).

    O objetivo dessa medida é desonerar os cidadãos de um tributo que é de responsabilidade dos delegatários. Ou seja, estamos facilitando a vida das pessoas, desobrigando-as a pagar a mais para ter acesso aos serviços cartorários", ressaltou a desembargadora-presidente Cezarinete Angelim.

    O Provimento considerou o teor da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

    Também levou em consideração as disposições contidas no artigo , inciso III, da Lei nº. 10.169/2000, e no artigo 12 da Lei Estadual nº 1805/2006, que vedam a cobrança de quaisquer valores não previstos nas tabelas de emolumentos.

    A medida considerou ainda a decisão exarada nos autos do Pedido de Providências nº 0000213-70.2014.8.01.8001, requerido pela Associação dos Notários e Registradores do Acre (ANOREG), que revogou autorização que havia sido antes concedida aos delegatários para fazer repercutir o ônus tributário (valor integral do ISSQN) para o usuário do serviço cartorário.

    Assinada pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, essa decisão assinalou que"a percepção de quaisquer valores pelos delegatários está subordinada à previsão expressa de lei, não lhes sendo autorizado repassar custos inerentes à prestação de serviços aos usuários finais".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imposto-sobre-servicos-tjac-veda-repasse-aos-cidadaos-de-encargo-financeiro-dos-delegatarios/167031293

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