Imunidade: advogada condenada por difamar juíza recorre ao STF
A advogada Tais Laine Lopes Strini resolveu tentar, no Supremo Tribunal Federal, obter um Habeas Corpus para extinguir um processo penal de difamação movido por uma juíza. A advogada foi condenada por difamar a juíza. Ela sustenta que a condenação de um advogado no exercício profissional é um flagrante desrespeito ao comando legal ordinário e constitucional. A imunidade do advogado não pode ser ignorada simplesmente por conta de suscetibilidades e desapontamentos pessoais de uma autoridade.
A defesa alega, ainda, constrangimento ilegal porque a advogada está condenada por um crime cuja suposta ocorrência no âmbito de atuação profissional sequer permite a abertura de inquérito policial e propositura de ação penal, em razão da incidência da exclusão de antijuricidade.
No dia 8 de junho de 2006, no balcão do cartório judicial da 1ª Vara da Comarca de Sertãozinho, a advogada disse não entender como a juíza tinha conseguido ingressar na carreira. Segundo a advogada, isso poderia ter acontecido com a ajuda do irmão da magistrada, também juiz em Ribeirão Preto. A advogada afirma que não quis ofender a juíza. E que apenas asseverou que o despacho estava errado.
Ela foi condenada por difamação (artigo 139 do Código Penal). Apelou ao Colégio Recursal do Juizado Especial Criminal. A decisão foi confirmada com o fundamento de que as palavras ofensivas foram ditas em alto e bom som, ouvidas pelas testemunhas presenciais, sem qualquer contradição a sugerir dúvida acerca da ofensa e motivo para eleição.
Para o Colégio Recursal, ao sugerir que a juíza não tinha capacidade para ocupar o cargo e que teria conseguido ingressar na magistratura com manobra do irmão, a advogada realmente ofendeu a juíza. A advogada recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso. O ministro Março Aurélio será o relator do caso
Processo: HC 104385
FONTE: STF
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