Imunidade Fiscal
Portadores de moléstia grave – Aposentados por invalidez – Servidor público de cargo efetivo
Publicado por FERRARI E MINASSA ADVOGADOS
há 6 anos
Servidor Público aposentado por invalidez, portador de moléstia grave, representado pela Sociedade Ferrari e Minassa Advogados, conquista expressiva vitória em face do Estado do Espírito Santo ao obter direito à imunidade fiscal e restituição das parcelas pagas a título de imposto de renda retido na fonte, nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda judicial proposta.
A ação foi ajuizada perante Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual de Vitória (ES) e, atualmente, está em fase de apuração de valores a serem ressarcidos ao contribuinte.
Maiores detalhes: alexandrepandolpho@gmail.com
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