Inadimplência: como diferenciar a cobrança legal e a abusiva?
É fato que ninguém gosta de ser devedor. Uma das maiores dores de cabeça que o consumidor inadimplente possui é a de ser cobrado quase que diariamente da quantia em atraso. São várias as formas de cobrança: através de ligações, e-mails, cartas, mensagens de texto.
Mas como saber se essa cobrança extrapola os limites? Quando a cobrança começa a deixar de ser considerada legal e passa a ser abusiva? E quais são os direitos que o devedor possui na hora de ser cobrado?
O advogado Fernando Prado Targa é Coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor, em Bauru. Ele explica que todo o consumidor, assim como a empresa que faz a cobrança deve se nortear pelo Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. O artigo diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Targa explica ainda que a lei protege o direito do credor de receber o valor que lhe é devido. "É considerada legal a cobrança de uma dívida que o consumidor contraiu e efetivamente não pagou por alguma circunstância alheia a sua vontade, como perda de emprego, e às vezes até por má fé deste mesmo em não querer paga-la e tem ciência de seu inadimplemento".
Porém, é fácil identificar quando ela começa a ser abusiva. "É considerad...
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