Inclusão do nome do devedor no SPC somente após 30 dias de atraso
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou ontem (4) o Projeto de Lei nº 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento. Esse prazo, na opinião do autor, "é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida".
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara. A proposta inclui dispositivo específico no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
O relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), recomendou a aprovação da proposta com emenda de redação da Comissão de Defesa do Consumidor. Essa emenda não altera a medida prevista no projeto.
O projeto será bom não só para o consumidor, mas também para o credor. Com um prazo maior, eles poderão entrar em acordo e não litigar na Justiça, que a gente sabe ser muito demorada,, afirmou Marçal Filho. (Com informações da Agência Câmara).
Íntegra da proposta:
PROJETO DE LEI Nº 5.848 DE 2009
Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, disciplinando o prazo para registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, disciplinando o prazo para registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito.
Art. 2º O art. 43 de Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
Art. 43 ..............................................................................
§ 6º O registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito somente poderá ocorrer decorridos 30 (trinta) dias a contar da data do pagamento inadimplido.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
4 Comentários
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Seria melhor ainda se o nosso STF parasse de julgar contrário à CF/88 e não permitisse que o nome de quem atrasa a conta de energia fosse para o cadastro dos inadimplentes, afinal, já tem mais do que certo o direito ao recebimento das faturas em atraso, essa atitude em negativar o cidadão é apenas para aumentar os bolsos dos Cartorários que já estão abarrotados e ferrar com a reputação deste que já não suporta pagar tanto tributo para um Governo que só sabe sugar o suor e o sangue desse povo que tenta ter pelo menos o nome limpo. Enquanto isso, nas "Comunidades", os "GATOS" só aumentam, mas cortar que é bom, nada. continuar lendo
Boa tarde, em caso da negativação no Serasa em 20 dias, qual seria o valor da indenização que poderia ser pedido?
E no mesmo caso, ligações de cobrança diárias superiores a 3x por dia. continuar lendo
Se atrasei uma conta e falei que vou pagar segunda -feira a loja pode colocar meu nome no Seresa até com as prestações não vencidas ! continuar lendo
bom dia, eu como comerciante e estudante de direito concordo plenamente com esse prazo, pois além de credor eu também, no mundo dos negócios também sou devedor. continuar lendo