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4 de Maio de 2024
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    Inclusão do nome do devedor no SPC somente após 30 dias de atraso

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou ontem (4) o Projeto de Lei nº 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento. Esse prazo, na opinião do autor, "é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida".

    O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara. A proposta inclui dispositivo específico no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

    O relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), recomendou a aprovação da proposta com emenda de redação da Comissão de Defesa do Consumidor. Essa emenda não altera a medida prevista no projeto.

    O projeto será bom não só para o consumidor, mas também para o credor. Com um prazo maior, eles poderão entrar em acordo e não litigar na Justiça, que a gente sabe ser muito demorada,, afirmou Marçal Filho. (Com informações da Agência Câmara).

    Íntegra da proposta:

    PROJETO DE LEI Nº 5.848 DE 2009

    Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, disciplinando o prazo para registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito.

    O Congresso Nacional decreta:

    Art. 1º Esta lei altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, disciplinando o prazo para registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito.

    Art. 2º O art. 43 de Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

    Art. 43 ..............................................................................

    § 6º O registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito somente poderá ocorrer decorridos 30 (trinta) dias a contar da data do pagamento inadimplido.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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    Alana Vasques, Advogado
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    A negativação à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Constituição Federal e da Jurisprudência correlata

    Wagner Mendonca, Advogado
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    Posso ter o nome negativado com contas de água e luz?

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 13 anos

    Câmara aprova prazo de 30 dias para inclusão de nome no SPC

    Jucineia Prussak, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Existe um prazo máximo no qual o nome do devedor pode ficar negativado?

    4 Comentários

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    Seria melhor ainda se o nosso STF parasse de julgar contrário à CF/88 e não permitisse que o nome de quem atrasa a conta de energia fosse para o cadastro dos inadimplentes, afinal, já tem mais do que certo o direito ao recebimento das faturas em atraso, essa atitude em negativar o cidadão é apenas para aumentar os bolsos dos Cartorários que já estão abarrotados e ferrar com a reputação deste que já não suporta pagar tanto tributo para um Governo que só sabe sugar o suor e o sangue desse povo que tenta ter pelo menos o nome limpo. Enquanto isso, nas "Comunidades", os "GATOS" só aumentam, mas cortar que é bom, nada. continuar lendo

    Boa tarde, em caso da negativação no Serasa em 20 dias, qual seria o valor da indenização que poderia ser pedido?
    E no mesmo caso, ligações de cobrança diárias superiores a 3x por dia. continuar lendo

    Se atrasei uma conta e falei que vou pagar segunda -feira a loja pode colocar meu nome no Seresa até com as prestações não vencidas ! continuar lendo

    bom dia, eu como comerciante e estudante de direito concordo plenamente com esse prazo, pois além de credor eu também, no mundo dos negócios também sou devedor. continuar lendo