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8 de Maio de 2024
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    Incompetência do juiz impõe anulação de provas em investigação sobre irregularidades na saúde do DF

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 3 anos

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de operação de busca e apreensão determinada pela 6ª Vara Criminal de Brasília no âmbito da Operação Grabato, deflagrada para apurar supostas ilegalidades na contratação de serviços e equipamentos para o hospital de campanha montado no Estádio Nacional de Brasília durante a pandemia da Covid-19. Como consequência, o colegiado declarou inválidas as provas obtidas na diligência policial.

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia declarado a incompetência da vara criminal para a análise do caso, tendo em vista que a investigação envolve valores do Fundo de Saúde do DF, que são repassados pela União ao governo local.

    Entretanto, apesar de submeter os autos à Justiça Federal, o TJDFT entendeu que não seria o caso de anular as provas obtidas nas investigações, já que a divisão da Justiça estaria relacionada apenas ao princípio da especialização. Assim, para o tribunal, caberia à Justiça Federal decidir se ratificaria ou não os atos praticados até então no processo.

    Sem apar​​​ência

    Relator do habeas corpus na Quinta Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a situação dos autos não envolve a aplicação da teoria do juízo aparente, segundo a qual é possível aproveitar os atos decisórios de autoridade judicial incompetente que, na época, era aparentemente competente para o caso.

    De acordo com o ministro, a própria decisão de primeiro grau que deferiu a busca e apreensão apontou que a investigação se refere a quantias repassadas pela União para o combate à Covid-19, tendo, inclusive, autorizado que o cumprimento da medida fosse acompanhado pela Controladoria-Geral da União, com o compartilhamento de provas.

    “Nessa linha de intelecção, reafirmo ser manifesta a impossibilidade de falar em juízo aparente, porquanto de prévio conhecimento da autoridade judicial que os fatos investigados envolviam verbas da União”, declarou o ministro, acrescentando que, pelo mesmo motivo, não é possível deixar para a Justiça Federal a decisão sobre a ratificação dos atos anteriores.

    Privacidade d​​evassada

    Além disso, Reynaldo Soares da Fonseca explicou que prevalece no sistema processual penal moderno a orientação de que a eventual alegação de nulidade deve vir acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal.

    No caso dos autos – apontou o ministro –, a nulidade indicada no habeas corpus está relacionada ao reconhecimento da incompetência absoluta do juízo que determinou a medida de busca e apreensão na Operação Grabato.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/incompetencia-do-juiz-impoe-anulacao-de-provas-em-investigacao-sobre-irregularidades-na-saude-do-df/1120996734

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