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7 de Maio de 2024
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    Indeferida liminar a condenado a 120 anos de prisão por latrocínio em Bragança Paulista (SP)

    há 10 anos

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar feito em Habeas Corpus (HC 122023) pela defesa de Joabe Severino Ribeiro, condenado a 120 anos de prisão por latrocínio. Ele e um corréu foram condenados pelo assalto a uma loja na cidade de Bragança Paulista (SP) e pela morte de quatro pessoas que foram queimadas dentro do carro no qual foram levadas como reféns. O crime foi praticado em dezembro de 2006 e entre as vítimas estava uma criança de cinco anos, os pais dela e uma funcionária da loja, de onde foram roubados aproximadamente R$ 18 mil.

    Os réus foram condenados a 60 anos de prisão, mas o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acolheu o recurso para reconhecer que houve quatro latrocínios em concurso formal impróprio (artigo 70, 2ª parte, do Código Penal), aumentando a pena para 120 anos.

    Concomitantemente, a defesa também recorreu ao TJ-SP, buscando reformulação da sentença, sob o argumento de que não houve ampla defesa e pedindo a anulação dos interrogatórios. Alegou que não foram respeitadas formalidades previstas no Código de Processo Penal (CPP). A defesa queria que tais interrogatórios fossem realizados em outra comarca, devido à grande comoção social que o crime causou.

    A apelação foi negada e a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que fosse aplicada ao caso a pena imposta pelo juízo de 1º grau, ou seja, 60 anos. Naquela corte, entretanto, o HC foi rejeitado pois se entendeu válida a aplicação das penas cumulativas, uma vez que o condenado, mediante uma só ação e com propósitos diversos, praticou quatro crimes, atingindo quatro resultados.

    Supremo

    Ao analisar o caso na Suprema Corte, o ministro Ricardo Lewandowski verificou que o debate gravita em torno dos bens jurídicos atingidos pelo delito cometido quatro vítimas fatais e dupla subtração patrimonial , ou seja, se a pena deve ter como base o patrimônio abrangido (configurando duplo latrocínio) ou as vidas ceifadas (dando origem, assim, a um quádruplo latrocínio).

    O ministro Lewandowski observou que, no caso concreto, a liminar pleiteada tem caráter satisfativo, confundindo-se com o mérito da impetração, que será oportunamente examinado pela Turma julgadora. Assim, o ministro indeferiu a medida liminar, sem prejuízo de um exame mais aprofundado quando do julgamento colegiado.

    Em seguida, o ministro solicitou informações ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bragança Paulista/SP, bem como ao TJ-SP.

    AR/RD,AD

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