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Indeferido o registro de candidatura de Ary Vanazzi
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
há 8 anos
Foi julgado nesta terça-feira (11), em sessão ocorrida no plenário do TRE-RS, o recurso eleitoral n. 19576, interposto pelas coligações “Todos por São Leopoldo” (composta por PSDB, PMDB, PSB, PTB, PSL e PPS), “São Léo Será Diferente” (composta por PP, PRB, PSDC, PV, PEN, DEM, PTC, PSC, PROS, PMN e PTN) e “Acelera São Leopoldo” (composta por PSD e PR) contra a decisão que deferiu o registro de candidatura de Ary José Vanazzi, candidato do PT à prefeitura de São Leopoldo.
A decisão proferida pelo pleno do TRE-RS foi de, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Desta maneira, restou indeferido o registro de Ary Vanazzi para concorrer ao pleito municipal.
O candidato ainda pode recorrer do resultado do julgamento ao Tribunal Superior Eleitoral.
Leia aqui a íntegra do acórdão.
Texto: Daniel Campos
ASCOM/TRE-RS
A decisão proferida pelo pleno do TRE-RS foi de, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Desta maneira, restou indeferido o registro de Ary Vanazzi para concorrer ao pleito municipal.
O candidato ainda pode recorrer do resultado do julgamento ao Tribunal Superior Eleitoral.
Leia aqui a íntegra do acórdão.
Texto: Daniel Campos
ASCOM/TRE-RS
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