Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Indenização a demitido sem justa causa durante a URV é constitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O dispositivo que criou uma nova regra para demissões durante a fase de transição da Unidade Real de Valor (URV) para o Real, em 1994, foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio do Plenário Virtual, a corte avaliou que não há problema na determinação de que empresas pagassem indenização de 50% do último salário recebido pelo trabalhador em casos de demissão sem justa causa. A matéria foi reconhecida como de repercussão geral.

    A regra foi estipulada no artigo 31 da Lei 8.880/1994 e havia sido questionada na época por uma empresa de construção civil de Goiânia. A companhia apresentou Mandado de Segurança contra o delegado regional do trabalho para que ele fosse impedido de autuá-la por deixar de fazer o pagamento adicional. O pedido foi aceito em prime...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-a-demitido-sem-justa-causa-durante-a-urv-e-constitucional/126642042

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)