Indenização a demitido sem justa causa durante a URV é constitucional
O dispositivo que criou uma nova regra para demissões durante a fase de transição da Unidade Real de Valor (URV) para o Real, em 1994, foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio do Plenário Virtual, a corte avaliou que não há problema na determinação de que empresas pagassem indenização de 50% do último salário recebido pelo trabalhador em casos de demissão sem justa causa. A matéria foi reconhecida como de repercussão geral.
A regra foi estipulada no artigo 31 da Lei 8.880/1994 e havia sido questionada na época por uma empresa de construção civil de Goiânia. A companhia apresentou Mandado de Segurança contra o delegado regional do trabalho para que ele fosse impedido de autuá-la por deixar de fazer o pagamento adicional. O pedido foi aceito em prime...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.