Indenização de R$ 2 mil por defeito em ar-condicionado
Imagine comprar um ar-condicionado e, após uma hora de sua instalação, o aparelho parar de funcionar. Esta foi a situação enfrentada por um morador do município de Serra, que será indenizado em R$ 2 mil por conta dos danos morais suportados por ele depois do incidente.
Por conta da falha na prestação de serviços, a empresa de eletrodomésticos requerida na ação ainda deverá ressarcir o homem em R$ 130,76, valor gasto na compra de um ventilador, que era utilizado para amenizar o calor o qual o requerente e sua esposa, recém-casados, tiveram que enfrentar no período em que a loja ficou sem solucionar o impasse.
O produto, que foi comprado no site da loja, ficou na casa do requerente, mesmo ele tendo solicitado sua troca ou reparação técnica, além dos sete dias tidos como limite para reposição de produtos com defeito aos clientes que adquirem mercadorias via site da empresa.
A empresa, isentando-se da responsabilidade diante do ocorrido, segundo os autos, orientou o homem a procurar a assistência técnica da marca do ar-condicionado. Após contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante do aparelho, o requerente recebeu a visita de um técnico em sua casa, sendo informado, em seguida, da necessidade de trocar o motor do produto.
Para que fosse feita a troca do motor sugerida pelo técnico, o homem teria que esperar mais uma semana até a chegada da peça.
Apesar da dificuldade em receber qualquer resposta da loja acerca da solução do problema relacionado ao ar-condicionado, o homem, de acordo com o processo, continuou a receber as faturas referentes à compra do aparelho.
Em sua defesa, a loja disse que a responsabilidade, neste caso, é da fabricante do produto. A alegação, porém, foi refutada pela juíza da 3ª Vara Cível de Serra, que considerou que os fatos ultrapassaram o mero desagrado, gerando frustações no requerente, que adquiriu o produto visando sua comodidade.
Vitória, 31 de maio de 2016.
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