Indenização de R$ 20 mil por ar condicionado defeituoso
Uma fabricante de eletrodomésticos e uma empresa de comércio eletrônico, foram condenadas solidariamente a indenizar uma consumidora em R$ 20 mil reais, por danos morais, além de fornecerem um novo produto à compradora. O motivo: a venda de um ar-condicionado defeituoso, adquirido durante o verão, e que desde o início apresentou mal funcionamento, que não foi resolvido pela assistência técnica.
Segundo os autos, a requerente adquiriu o produto em janeiro de 2014, pagando o valor de R$ 1.058 à empresa de comércio eletrônico, por um produto de fabricação da empresa de eletrodomésticos. Os problemas apareceram durante a instalação, e após meses na assistência técnica, o problema ainda não havia sido solucionado.
Por esses motivos a compradora veio requerer a substituição do produto e indenização por danos morais.
Em sua defesa, as empresas alegam que, entre outros argumentos, não ficou comprovado o problema do aparelho, sendo necessário conhecimento técnico para avaliar a questão, o que fugiria da competência do juizado.
Em sua decisão, o Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, entendeu que as provas constantes nos autos são o suficiente para emissão de parecer sobre o caso. Os documentos apresentados comprovam que a compradora buscou o serviço de assistência técnica, sem receber o auxílio devido, ultrapassando o prazo legal de 30 dias para que fosse apresentada uma solução.
Dessa forma, concluiu o magistrado que o produto não foi enviado para a assistência técnica por culpa única e exclusiva das requeridas, que não podem, neste momento, exigir o direito de análise do produto, já que ele foi perdido no momento em que se recusaram a atender à solicitação da compradora.
Assim, amparado pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz decidiu restabelecer o direito que foi negado à consumidora, o de obter um novo produto.
Para quantificar os danos morais, o magistrado levou em consideração a excelente saúde financeira das requeridas, assim como o histórico de reincidência em casos semelhantes de desrespeito do consumidor. “Imagine adquirir um ar-condicionado, para aliviar o calor em época de verão, pagar pelo produto e o mesmo não funcionar na época em que precisava funcionar. O dano moral é patente”, afirmou o juiz em sua decisão.
Processo:0006897-33.2015.8.08.0030
Vitória, 05 de julho de 2016
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.