Indenização não exclui benefício previdenciário, decide TRT-RJ
A tese da responsabilidade objetiva trazida pela Lei nº 10.406 (Código Civil) autoriza a condenação da empresa por danos morais sofridos pelo empregado, incluindo indenização pecuniária, caso fique constatada a culpa, o dano sofrido e o nexo causal. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a empresa RC Vieira Engenharia Ltda. a pagar R$ 287 mil à viúva e filhos de operário morto em acidente de trabalho.
No caso, o acidente ocorreu quando o trabalhador era transportado, em cima de uma escada, por máquina motoniveladora. Quando a roda subiu o meio-fio, ele se desequilibrou e caiu do veículo. A família ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais e pensão.
A empresa, prestadora de serviços para a Fundação Departamento de Estrada de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER), tentou afastar a responsabilidade civil, sob o argumento de não ter ficado comprovada a ocorrência de dolo ou culpa.
Como em 1ª instância os pedidos foram julgados parcialme...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.