Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Indenização para consumidora que encontrou preservativo em extrato de tomate

    A 9ª Câmara Cível do TJRS condenou a UNILEVER Brasil Alimentos Ltda a indenizar uma consumidora que achou um preservativo masculino na lata de extrato de tomate, após o preparo da refeição da família. O Juízo do 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A sentença foi confirmada pelo TJRS.

    Caso

    A autora da ação narrou que depois do almoço foi retirar da lata o que havia sobrado do extrato de tomate da marca Elefante. Percebeu um pouco de mofo na lata e mexeu mais um pouco no conteúdo, quando encontrou um preservativo masculino enrolado no meio do molho. Ela afirmou ter usado um pouco do extrato para o preparo de almôndegas e que após a localização do objeto, ela e a família se sentiram nauseados, inclusive com vômitos.

    Indignada com o ocorrido, ela procurou o fabricante. Através de ligação telefônica, a empresa disse que iria substituir a lata por outra e que a consumidora procurasse os seus direitos.

    A autora levou o produto até a sede da Univates, em Lajeado, para análise. Com o laudo em mãos, a autora ingressou na Justiça postulando indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos com a ingestão do produto.

    Sentença

    O processo foi julgado pelo Juiz de Direito João Gilberto Marroni Vitola, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado.

    Na sentença, o laudo pericial apontou que a camisinha encontrada dentro da lata de extrato de tomate estava com a ponta amarelada.

    A empresa alegou que todo o processo de produção e embalagem do produto referido é automatizado, não havendo contato humano.

    No entanto, o Juiz João Gilberto Marroni Vitola descreve na sentença que a empresa não negou a existência de profissionais que acompanham o processo e que podem intervir a qualquer momento em razão de algum descontrole no programado.

    Desta forma, o magistrado ressalta os danos morais causados à autora são evidentes, à medida que passou por momento de profundo desgosto, inclusive tendo sido afetado o restante da família após a refeição e diante da cena grotesca enfrentada.

    Foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês.

    Houve recurso da decisão por parte da empresa.

    Apelação

    Na 9ª Câmara Cível do TJRS, a Desembargadora relatora Marilene Bonzanini confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau. Segundo a magistrada, houve evidente acidente de consumo por fato do produto. O ato é ilícito passível de responsabilização, conforme o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.

    Ainda, segundo a decisão, o consumidor sempre espera, ao adquirir um alimento, que este esteja apto ao consumo, fato que apenas justifica a máxima de que o produto é defeituoso, quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.

    O sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentados pela autora da ação certamente geraram os danos morais alegados, o que se conclui pelo mero conhecimento da cultura de nosso povo - não se acredita que qualquer pessoa não se sinta repugnada ao encontrar um preservativo, supostamente usado, em produto alimentício utilizado no preparo de refeição para a família, afirmou a Desembargadora Marilene Bonzanini.

    Foi confirmada a indenização no valor de R$ 10mil pelos danos morais sofridos.

    Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira.

    Apelação nº 70041080789

    • Publicações7827
    • Seguidores2076
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações453
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-para-consumidora-que-encontrou-preservativo-em-extrato-de-tomate/2784510

    Informações relacionadas

    Espaço Vital
    Notíciashá 12 anos

    Mais uma consumidora encontra camisinha em lata de extrato de tomate

    Robson Souto, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Ações bizarras na Justiça rendem até R$ 100 mil: confira 4 casos inusitados de indenizações

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 12 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Pedro Magalhães Ganem, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Os 16 processos judiciais mais bizarros da história

    Camila Vaz, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Conheça as 22 leis mais bizarras de todo o mundo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)