Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Indenização para ofendido com as expressões "advogado de porta de cadeia"

    há 15 anos

    A 15ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais manteve sentença que condenou Cândido Ribeiro Neto a indenizar o advogado Carlos Alberto Resende Machado com 20 salários mínimos, "por danos morais, por ter oferecido representação perante a OAB contra ele, apenas para ferir a sua honra".

    Candido havia ajuizado uma ação contra a empresa de seus pais, para discutir a alienação de um imóvel. Entretanto, após a morte deles, suas irmãs, que até então não tinham acionado o Poder Judiciário, contrataram advogados e entraram no processo, movido pelo irmão, como partes interessadas.

    Conforme relata Carlos Alberto, o advogado ofendido, Cândido não teria gostado da atitude das irmãs, pois seria o único beneficiado com a primeira ação. Por isso, teria passado a ameaçar de morte os advogados de suas irmãs, exigindo que renunciassem ao mandato e abandonassem o processo. Como eles não atenderam a essa exigência, Candido fez de um deles seu alvo, e ofereceu representação junto à OAB , usando expressões como “advogado de porta de cadeia, desordeiro e proscrito”.

    A prova documental revelou ter havido representação criminal ofertada pelo advogado, contra o ofensor, perante o Juizado Especial Criminal. O querelado fez sua retratação pelos fatos noticiados nos autos.

    Candido também passou a divulgar panfletos e pregar cartazes na sede da OAB, no Foro de Belo Horizonte e até nas dependências do TJ de Minas Gerais, denegrindo a imagem do advogado Carlos Alberto Resende Machado. Este, então, ajuizou ação contra seu ofensor, pleiteando reparação por danos morais. O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo de Tarso Tamburini Souza, entendeu que houve ofensa à moral do advogado e fixou a indenização em 20 salários mínimos.

    Candido recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a 15ª Câmara manteve a sentença, admitindo que "houve injúria e difamação nas atitudes de Candido, ofendendo o moral do advogado".

    O relator José Affonso da Costa Côrtes destacou no voto que “o oferecimento de representação perante a OAB contra advogado regularmente inscrito na instituição deixa de configurar o exercício regular de direito, quando o representante usa de tal artifício de forma leviana e temerária, objetivando tão somente ferir a honra do profissional representado”.

    O relator considerou ainda que Candido “excedeu manifestamente, ao exercer um direito que lhe foi garantido, eis que se utilizou de termos ofensivos, capazes de denegrir a imagem de qualquer profissional, principalmente um advogado no exercício de sua profissão”.

    • Publicações6794
    • Seguidores97
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações929
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-para-ofendido-com-as-expressoes-advogado-de-porta-de-cadeia/930059

    Informações relacionadas

    Espaço Vital
    Notíciashá 15 anos

    Uso da expressão advogado de porta de cadeia causa indenização por dano moral

    OAB - Seccional Maranhão
    Notíciashá 15 anos

    Cliente é condenada por ofender seu advogado

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-66.2017.8.26.0003 SP XXXXX-66.2017.8.26.0003

    Freelancer Jurídico, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    [Modelo] Contestação à Investigação de Paternidade C/C Alimentos

    Petição Inicial - TJSP - Ação de Reparação por Danos Morais - Procedimento Comum Cível

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)