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3 de Maio de 2024
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    Cliente é condenada por ofender seu advogado

    há 15 anos

    A expressão “advogado de porta de cadeia”, usada muitas vezes para menosprezar o profissional da advocacia, é pejorativa e gera indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Rúsio Lima de Melo, do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Isabel, na Paraíba. O juiz condenou uma mulher a pagar 20 salários mínimos por danos morais por ela ter usado o termo para constranger seu advogado. Ainda cabe recurso.

    Na ação, o advogado conta que foi ofendido e constrangido na frente de diversos servidores e de pessoas que estavam no Fórum da cidade. O fato aconteceu porque a sua cliente ficou insatisfeita com o resultado de um processo penal de seu interesse. Por isso, o advogado pediu indenização de 40 salários mínimos pela ofensa. O valor foi parcialmente aceito.

    Para se defender, a cliente alegou que tudo aconteceu por conta de uma agressão verbal anterior em que o advogado, ao entregar alguns documentos por ela solicitados, disse: “Toma essa porcaria”. Os argumentos, contudo, caíram por terra.

    Ao analisar o pedido do advogado, o juiz resolveu fazer oitiva de duas testemunhas de cada lado. Para ele, a cliente se excedeu manifestamente em sua conduta “de utilizar termos ofensivos capazes de denegrir a imagem de qualquer profissional, principalmente um advogado no exercício de sua profissão”.

    O juiz citou trecho de um artigo do professor paranaense, René Dotti, que afirma: “Uma das formas usadas para atacar o conceito de um causídico é chamá-lo de advogado porta de cadeia. Com essa expressão se procura dizer que o profissional é indigno de confiança junto aos colegas, juízes, clientes e demais cidadãos. A designação também serve para indicar procedimento ético reprovável e conduta hostil aos valores do Direito e da Justiça”.

    O juiz também fez pesquisas para fixar o valor da indenização. Ele escreveu na sentença que encontrou um caso parecido apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na ocasião, o réu foi condenado a pagar 20 salários mínimos por usar a expressão contra um advogado. Assim, ele condenou — com base no artigo 269 do Código de Processo Civil — a cliente a pagar o mesmo valor, o que equivale a R$ 9,3 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês.

    Clique aqui para ler a sentença

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    5 Comentários

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    No meu entender, a decisão foi muito justa, pois as pessoas não podem tratar os profissionais de qualquer área, com falta de respeito e lançar palavras ofensivas, com o objetivo de humilhar o profissional. Infelizmente, os advogados são os que mais sofrem ofensas e são menosprezados pelos clientes. continuar lendo

    Estou tentando ler a sentença e não consigo, alguém tem o numero do processo? continuar lendo

    Eu e uma colega fomos vítimas de um cliente que para não pagar os honorários nos representou na OAB sem provas contundentes omitindo a real situação.Sendo idoso aproveitava da aparência e da suposta fragilidade para convencer sobre os malditos argumentos, o demônio foi condenado a nos pagar os valores devidos e agora entraremos com uma Ação de Danos Morais contra ele, o pior é que havia um advogado por trás orientando o idoso, resumindo hoje posso dizer que o canalha também envelhece.Lamentavelmente já ouvi muitas vezes :que todos os advogados são ligeiros mas esquecem que periquito como milho e o papagaio que leva a fama.Nesta oportunidade mando um abraço para todos os advogados do Brasil com algumas exceções é claro. continuar lendo

    Já ofendi meu advogado pôr ele ter me enganando! Aumentar o valor dos honorários advocatícios na promessa de agilizar o processo como eu quisesse! Depois de me chamou de galinha dos ovos de ouro dos advogados e não atende o telefone á DOIS ANOS! E só coloca valores autos para o réu pagar e a demora está sendo demais ! Tenho 70anos sem condições nenhuma de ajuda estou doente e sosinha e o Advogado está me matando e eu xingo no auge da crise de nervos. O quê FAZER? E DIZ se ei for na OAB ele vai me processar. Não aguento mais VOU MORRER. continuar lendo