Indenização por danos morais - Homofobia no ambiente de trabalho:
A Sexta Turma do TST reformou decisão oriunda da Justiça do Trabalho de Rio Grande do Sul, majorando a indenização por danos morais deferida a funcionário que sofreu situação de homofobia no ambiente de trabalho.
No processo, ficou comprovado por meio de provas testemunhais, que o Autor sofria preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia em razão de sua condição sexual.
Em decorrência disso, em sede de sentença, o Magistrado considerou que o dano sofrido pelo funcionário foi de natureza grave, pois a conduta da empresa, por meio de seus empregados, configurou abuso do poder diretivo, afrontando à honra, à imagem e à integridade psicológica do trabalhador, o que lhe gerou constrangimento e sentimento de inferioridade. Assim, havia fixado a indenização em R$ 8.000,00.
O Tribunal manteve o valor fixado.
Já a relatora do recurso de revista em que o encarregado pedia a majoração do valor, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, diante da comprovação do preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia em razão da orientação sexual do empregado, “a reparação por danos morais não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade”.
A ministra ressaltou a condição econômica da rede de supermercados e sua conduta omissiva, ao não proibir o ato ilícito no ambiente do trabalho. Lembrou, também, a necessidade do caráter punitivo e pedagógico da condenação. Nesse sentido, propôs aumentar de R$ 8 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma.
Por fim, sobre a discriminação em razão da orientação sexual, cabe lembrar que após julgamento do STF em 13/06/2019 a LGBTfobia se tornou crime no país, imprescritível, inafiançável e punido com pena de um a três anos, além da aplicação de multa, equiparando-se ao crime de racismo.
Fonte: TST
Processo: RR-21625-75.2015.5.04.0019
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