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16 de Junho de 2024
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    Indenização por horas trabalhadas está sujeita ao imposto de renda

    há 15 anos

    Um grupo de contribuintes da Petrobras teve seu pedido de isenção de imposto de renda sobre valores referentes à indenização por horas trabalhadas (IHT) negado. O STJ não aceitou o argumento de que o IHT possui natureza jurídica indenizatória.

    Os argumentos dos servidores foram contestados pela Fazenda Nacional, que alegou que as horas extras representam salário, submetendo-se assim a cobrança de imposto de renda. A primeira seção do STJ entendeu que, mesmo com outra denominação, os valores recebidos são o mesmo que os pagos por horas extras. O STJ também declarou que o que define a incidência, ou não, de imposto é a natureza jurídica da verba. O que não é o caso, pois os pagamentos funcionam como verba remuneratória.

    A seção sustentou ainda que como fator gerador de incidência tributária, previsto no artigo 43 do CTN sobre a renda e proventos, estão inseridos os pagamentos recebidos por horas extras, pois a natureza dos valores é remuneratória e não indenizatória. Assim, o IHT pago pela Petrobras está sujeito à incidência do imposto de renda por possuir caráter remuneratório e configurar acréscimo patrimonial.(Resp 1049748)

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    Fonte: STJ

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