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Indenizado motociclista que colidiu com a porta aberta de veículo
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
há 9 anos
O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta de veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Isso é o que diz o artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com este entendimento, a desembargadora Amélia Martins de Araújo (foto), em decisão monocrática, manteve a condenação a Luiz Rodrigues da Silva em indenizar, em R$ 10 mil, e pagar pensão mensal de R$ 362 até outubro de 2040 a Vilmondes Inácio da Silva.
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