Indulto de multa: não incidência a condenado em crime hediondo
Foi julgado na última segunda-feira (23), pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, o Agravo Criminal nº , interposto por E.C. contra decisão da 1ª Vara Criminal de Corumbá que não lhe concedeu indulto da pena de multa.
O agravante, condenado por crime hediondo, recorre da decisão de 1ª grau argumentando que teria direito ao indulto da pena de multa, com base no Decreto Presidencial nº 7.420/2010. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo provimento do recurso.
A relatora do recurso, Desa Marilza Lúcia Fortes, em seu voto, explica que o decreto veda a aplicação do indulto ou comutação no caso de penas derivadas de condenação pela prática do crime de tráfico, em seu art. 8º
Revisor do processo, o Des. Dorival Moreira dos Santos, expôs seu entendimento e votou pela não aplicação do decreto, pois, em seu entender, o indulto para crimes hediondos é inconstitucional. Seu entendimento foi seguido pelos demais componentes da Câmara.
FONTE: TJ-MS
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