Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Inexigibilidade da cobrança de anuidade da OAB

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O TRF da 4ª Região manteve, na última semana, sentença que reconhece a inexigibilidade da cobrança de anuidade da OAB – Secção do Paraná a uma advogada que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e tornou-se invalida para trabalhar.

    O AVC ocorreu em 2010. Desde setembro de 2011, ela recebe benefício assistencial. A advogada ajuizou ação solicitando que fosse reconhecida a inexigibilidade da cobrança de anuidade da autarquia federal.

    A profissional relata que a OAB-PR sabe da sua atual situação e, ao invés de prestar-lhe auxilio e solidariedade, pretende somente cobrar valores que ela não tem como pagar.



    Na 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), o pedido foi julgado procedente, levando a Ordem paranaense a recorrer ao tribunal, defendendo a legitimidade da cobrança das anuidades de 2009 a 2013, “pois o fato gerador das mesmas é a inscrição nos seus quadros, independentemente do exercício efetivo da atividade”.

    O relator do caso no TRF-4, juiz convocado Eduardo Gomes Philippsen, manteve o entendimento da primeira instância. “A advogada foi acometida de deficiência mental inabilitadora e, diante desta situação, há isenção. Logo, o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança das anuidades é medida que se impõe com a consequente procedência dos presentes embargos à execução”, afirmou o relator.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações257
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inexigibilidade-da-cobranca-de-anuidade-da-oab/483114401

    Informações relacionadas

    Alberto Lopes de Brito, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Exceção de pré-executividade:

    Marcelo Mammana Madureira, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Da limitação da anuidade da OAB

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 10 anos

    Anuidade de conselho só vale para quem exerce profissão

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 10 anos

    Anuidade de conselho só vale para quem exerce profissão

    DECISÃO: A obrigação de pagar anuidades a conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal da inscrição

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)