Inexigibilidade da cobrança de anuidade da OAB
O TRF da 4ª Região manteve, na última semana, sentença que reconhece a inexigibilidade da cobrança de anuidade da OAB – Secção do Paraná a uma advogada que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e tornou-se invalida para trabalhar.
O AVC ocorreu em 2010. Desde setembro de 2011, ela recebe benefício assistencial. A advogada ajuizou ação solicitando que fosse reconhecida a inexigibilidade da cobrança de anuidade da autarquia federal.
A profissional relata que a OAB-PR sabe da sua atual situação e, ao invés de prestar-lhe auxilio e solidariedade, pretende somente cobrar valores que ela não tem como pagar.
Na 1ª Vara Federal de Campo Mourão (PR), o pedido foi julgado procedente, levando a Ordem paranaense a recorrer ao tribunal, defendendo a legitimidade da cobrança das anuidades de 2009 a 2013, “pois o fato gerador das mesmas é a inscrição nos seus quadros, independentemente do exercício efetivo da atividade”.
O relator do caso no TRF-4, juiz convocado Eduardo Gomes Philippsen, manteve o entendimento da primeira instância. “A advogada foi acometida de deficiência mental inabilitadora e, diante desta situação, há isenção. Logo, o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança das anuidades é medida que se impõe com a consequente procedência dos presentes embargos à execução”, afirmou o relator.
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