Anuidade de conselho só vale para quem exerce profissão
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
O entendimento, pacificado na jurisprudência, fez com que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região desobrigasse uma contadora aposentada de pagar anuidades ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina. O ...
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3 Comentários
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Pagar pra trabalhar é o cúmulo,fiquei sabendo que o Conselho de enfermagem recebe verba federal!Vivo penderuda com essa anuidade maldita que é mais um imposto,e eles vivem entrado em contato com o RH pra dar um jeito de bloquear meus dividendos!!!! continuar lendo
Excelente..... continuar lendo
atualmente não exerço nenhuma atividade privativa da minha profissão enquanto assistente social, mas estou em um cargo público efetivo ao qual ingressei a partir da profissão de Assistente Social. O Conselho pode exigir o pagamento da anuidade por esse motivo mesmo que eu não atue como assistente social?
Desde já agradeço. continuar lendo