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Inf. 509/STJ: Até que momento é possível o reconhecimento do fato superveniente?
Publicado por Atualidades do Direito
há 11 anos
A decisão judicial, para ser proferida, leva em consideração determinado momento na relação existente entre as partes.
Contudo, como é impossível que a decisão judicial seja proferida imediatamente após a ocorrência dos fatos que originaram a lide, é certo que, durante a tramitação do processo, podem surgir novos fatos que influenciem na solução da causa.
Nesse contexto é que se fala em “fato superveniente” que, pelo CPC, art. 462, deve ser considerado quando da prolação da sentença.
Mas, como se interpreta esse vocábulo “sentença”?
De forma literal, apenas até a decisão de 1º grau? Também no Tribunal Intermediário? Ou também no Tribunal Superior?
Leia o comentários do professor Luiz Dellore.
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