Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Infecção hospitalar causa danos à saúde de bebê e hospital é responsabilizado

Publicado por Marcello Flores
ano passado

A condenação do hospital pelo STJ em um caso de infecção hospitalar que causou sérios danos a um recém-nascido foi destaque nesta terça-feira, 6. O bebê desenvolveu uma grave condição de saúde após a infecção, resultando em sepse com meningite e hidrocefalia, o deixando completamente incapaz de realizar atividades comuns.

A decisão unânime do STJ, acompanhando o voto do relator Marco Buzzi, considerou um surto de infecções na UTI neonatal durante o período de internação do bebê, afetando não apenas ele, mas também outros pacientes.

O tribunal ressaltou que essa não é uma simples infecção corriqueira nos hospitais, mas um quadro que vai além dos riscos esperados. A falha na prestação do serviço foi reconhecida, exigindo maior cuidado e zelo do hospital diante das condições pré-existentes do bebê.

A mãe dos gêmeos prematuros, que estavam em bom estado de saúde apesar da prematuridade, iniciou uma ação judicial contra o hospital. Em primeira instância, o juízo condenou o hospital a pagar indenizações por danos materiais, morais, estéticos e uma pensão vitalícia ao completar 14 anos.

Em segunda instância, o valor das indenizações foi reduzido pela metade, considerando a existência de concausas. No entanto, o STJ reverteu essa decisão, afastando a concausa e condenando o hospital ao pagamento integral das indenizações inicialmente fixadas.

O relator destacou que a prematuridade e o baixo peso dos bebês não podem ser fatores predominantes para isentar o hospital de responsabilidade. O surto de infecções na UTI neonatal evidencia a falha nos protocolos sanitários e o maior cuidado exigido diante das condições pré-existentes do bebê.

Essa decisão do STJ reafirma a importância da responsabilidade hospitalar e ressalta que o prestador de serviço deve responder independentemente de culpa pelos danos causados. O ambiente hospitalar deve ser especializado para enfrentar condições rotineiras e frequentes, como prematuridade e baixo peso, de forma a garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes.

Com essa decisão histórica, o hospital foi condenado ao pagamento integral das indenizações, demonstrando a necessidade de maior cuidado e atenção por parte das instituições de saúde para evitar casos como esse.

Processo: REsp 2.069.914

Para mais conteúdos como esse, acesse @DrMarcelloFlores

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Médico e da Saúde
  • Publicações52
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações53
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/infeccao-hospitalar-causa-danos-a-saude-de-bebe-e-hospital-e-responsabilizado/1859523799

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Alagoas
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX-09.2021.8.02.0066 Maceió

Tribunal de Justiça de Alagoas
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2012.8.02.0001 Maceió

Tribunal de Justiça de Alagoas
Jurisprudênciahá 7 meses

Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2019.8.02.0001 Maceió

Tribunal de Justiça de Alagoas
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de Alagoas TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX-75.2020.8.02.0066 Maceió

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)