Infecção hospitalar causa danos à saúde de bebê e hospital é responsabilizado
A condenação do hospital pelo STJ em um caso de infecção hospitalar que causou sérios danos a um recém-nascido foi destaque nesta terça-feira, 6. O bebê desenvolveu uma grave condição de saúde após a infecção, resultando em sepse com meningite e hidrocefalia, o deixando completamente incapaz de realizar atividades comuns.
A decisão unânime do STJ, acompanhando o voto do relator Marco Buzzi, considerou um surto de infecções na UTI neonatal durante o período de internação do bebê, afetando não apenas ele, mas também outros pacientes.
O tribunal ressaltou que essa não é uma simples infecção corriqueira nos hospitais, mas um quadro que vai além dos riscos esperados. A falha na prestação do serviço foi reconhecida, exigindo maior cuidado e zelo do hospital diante das condições pré-existentes do bebê.
A mãe dos gêmeos prematuros, que estavam em bom estado de saúde apesar da prematuridade, iniciou uma ação judicial contra o hospital. Em primeira instância, o juízo condenou o hospital a pagar indenizações por danos materiais, morais, estéticos e uma pensão vitalícia ao completar 14 anos.
Em segunda instância, o valor das indenizações foi reduzido pela metade, considerando a existência de concausas. No entanto, o STJ reverteu essa decisão, afastando a concausa e condenando o hospital ao pagamento integral das indenizações inicialmente fixadas.
O relator destacou que a prematuridade e o baixo peso dos bebês não podem ser fatores predominantes para isentar o hospital de responsabilidade. O surto de infecções na UTI neonatal evidencia a falha nos protocolos sanitários e o maior cuidado exigido diante das condições pré-existentes do bebê.
Essa decisão do STJ reafirma a importância da responsabilidade hospitalar e ressalta que o prestador de serviço deve responder independentemente de culpa pelos danos causados. O ambiente hospitalar deve ser especializado para enfrentar condições rotineiras e frequentes, como prematuridade e baixo peso, de forma a garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes.
Com essa decisão histórica, o hospital foi condenado ao pagamento integral das indenizações, demonstrando a necessidade de maior cuidado e atenção por parte das instituições de saúde para evitar casos como esse.
Processo: REsp 2.069.914
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