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17 de Junho de 2024

Informações importantes para os colegas advogados de outros estados

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 9 anos

No estado do Paraná, atualmente na Justiça Estadual existem 2 sistemas de Peticionamento Eletrônico, o Projudi e E-SAJ.

O Projudi, é o sistema dominante no Judiciário Paranaense, abrangendo 99,9 das serventias, inclusive as Criminais, por sua vez o E-SAJ somente é utilizado pela 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Informações sobre o Projudi – Paranaense:

  • A utilização do PROJUDI (Processo Judicial Digital) é obrigatória?Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recursos, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista e etc.).

  • Não sou o único advogado da parte na ação que estou cadastrando no sistema. Como proceder para que o (s) outro (s) advogado (s) tenha (m) acesso ao processo da mesma forma que o que cadastra a ação?Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.

  • A procuração da parte precisa ser assinada também digitalmente por esta? Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais. Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.

  • Meu constituinte foi acionado através de um processo que tramita digitalmente (no sistema PROJUDI). Serei obrigado a me cadastrar neste sistema?

  • Sim. A lei 11.419/2006 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.

  • Para se cadastrar:

  • Em Curitiba: Ordem dos Advogados do Brasil: (41) 3250-5700.

  • Outras unidades: encaminhar o termo de adesão ao sistema e cópia da carteira da OAB para a OAB-Curitiba através do e-mail projudi@oabpr.org.br ou obter informações através do telefone acima.

  • Para se cadastrar no sistema, o usuário deve preencher o formulário de adesão ao sistema de processo eletrônico. Para agilizar este procedimento, pode-se imprimir o formulário de adesão e o levar já preenchido ao local de cadastramento, deixando em branco os campos referentes à emissão do certificado. É necessária a apresentação da identificação profissional (Carteira da Ordem), que será conferida e autenticada pelo agente cadastrador, junto com termo de cadastramento que ficarão arquivados sob guarda e responsabilidade da unidade que efetuar o cadastramento. Para cadastro por e-mail - projudi@oabpr.org.br, o requerente deverá assinar o requerimento com a certificação digital.

Distribuição de Cartas Precatórias de outros Estados, somente Cartas Físicas.

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