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17 de Junho de 2024
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    Informações sobre cobertura do DPVAT devem constar em boletins de ocorrência

    Um projeto de lei, de autoria do deputado Nilson Santos (PMDB), sugere a inclusão de informação sobre o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) nos boletins de ocorrências de acidentes de trânsitos. A proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa, prevê detalhes referentes à indenização coberta pelo seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

    O projeto teve como base a lei federal nº 6.194 , de 19 de dezembro de 1974. A informação durante o registro de ocorrências poderá ser impressa ou por outros meios no boletim de ocorrência. O novo texto esclarece que a vítima de acidente envolvendo veículo automotor em via terrestre, ou seu beneficiário, poderá obter informações sobre como requerer a indenização do DPVAT acessando o site www.dpvatseguro.com.br ou ainda pelo telefone 0800 022 12 04.

    "O objetivo é facilitar as informações para as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito de forma rápida e confiável referente aos procedimentos para a solicitação do seguro", disse Nilson.

    De acordo com o parlamentar, a solicitação da indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. "A maioria das pessoas, vítimas de acidentes rodoviários, desconhece que pode cuidar de seu direito e acaba, no mais das vezes desproporcionalmente, pagando pela prestação do serviço para obter a indenização que lhe é devida", observa Nilson Santos.

    Segundo o deputado, a legislação exige documentos que variam em conformidade com o tipo de indenização a ser paga pela seguradora do DPVAT, havendo listas específicas para os casos de despesas médicas e suplementares, invalidez permanente e morte.

    Nilson Santos alerta também para que o interessado saiba que o Código Civil estabelece prazo de apenas três anos, contados da data em que ocorreu o acidente, para a apresentação do pedido de indenização do seguro obrigatório DPVAT.

    "Desse modo criamos importante forma de o cidadão ser informado a respeito do seu direito de recompor parcela do prejuízo advindo em razão de um acidente de trânsito", afirmou o deputado.

    Mais informações:

    Secretaria de Comunicação da AL

    Fones: 3313- 6310/6283

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