Informe sobre autorização para viagem de criança
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) informa que os pedidos de autorização da Justiça para viagens de crianças dentro do país deverão ser realizados diretamente na Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá e na de Várzea Grande, conforme determinação expressa dos titulares da unidade judicial.
Portanto, os pais ou responsáveis deverão solicitar a autorização com antecedência, uma vez que o documento não será mais fornecido no aeroporto ou na rodoviária do município. Nos finais de semana e feriados os requerentes, que se enquadram no caso que necessita da autorização da Justiça, deverão procurar os juízes plantonistas nos Fóruns das respectivas Comarcas.
A medida faz parte da reestruturação em andamento nas unidades judiciais, já que a Corregedoria está formulando um novo plano de regulação para a designação dos agentes da infância e juventude voluntários, a ser realizada pelos juízes das Varas da Infância e Juventude ou das Varas responsáveis por essa área nas Comarcas do Estado.
Cabe ressaltar que a autorização judicial é exigida apenas para as crianças com 12 anos incompletos que irão viajar sozinhas. Segundo as regras e legislação vigentes, nos demais casos não é necessária a anuência da Justiça.
Veja abaixo as normas em vigor para as viagens pelo Brasil e ao exterior
VIAGEM PELO BRASIL
(Fundamento legal: art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente)
Criança até 12 anos incompletos desacompanhada:
É necessária autorização judicial.
Procurar a Vara da Infância e Juventude de sua Comarca.
Cuiabá: 3653-1109
Várzea Grande: 3686-1848
Criança até 12 anos incompletos acompanhada de um dos pais ou de responsável legal, avô, bisavô, ou irmão, tio, maiores de 18 anos, todos devidamente identificados por documento original:
Não é necessária autorização judicial.
Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior de 18 anos que não seja parente até o 3º grau:
Deverá portar autorização expressa do pai, da mãe ou responsável, com cópia da identidade de quem autorizou.
Adolescentes (de 12 anos completos a 18 anos incompletos)
Não é necessária autorização dos pais ou autorização judicial
, basta apresentação da certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer outro documento de identidade oficial.
VIAGEM AO EXTERIOR
(Fundamento legal: Resolução nº 131/2011/CNJ e Prov. nº 24/2011/CGJ-MT)
Criança ou adolescente (de 0 a 18 anos) acompanhado do pai e da mãe:
Não precisa de autorização judicial.
Criança ou adolescente (0 a 18 anos) em companhia de um dos genitores:
Não precisa de autorização judicial
, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida.
Criança e adolescente desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não pai e mãe:
Não precisa de autorização judicial
, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
A autorização de viagem deverá ser feita em 2 vias, com prazo de validade e firma reconhecida.
No caso de países integrantes do Mercosul, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente , carteira de identidade ou passaporte original, inclusive nos casos de viagem marítima e rodoviária.
Documentos Necessários para Autorização Judicial de Viagem:
Requerente
Documento Oficial de Identidade e CPF Originais
Comprovante de Residência
Criança ou Adolescente
Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade Original
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Assessoria de Comunicação CGJ-MT
corregedoria.comunicacao@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3571
12/06/2012 10:06
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