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29 de Abril de 2024
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    Iniciada análise de modulação da decisão sobre índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública

    há 5 anos

    Na tarde desta quinta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de quatro embargos de declaração apresentados contra o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral reconhecida, que tratou da atualização dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. A análise dos recursos foi suspensa em razão de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

    Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por 18 estados da federação, além do Distrito Federal. Nos recursos, eles pedem a modulação dos efeitos de decisão do Plenário que declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no artigo , alínea f, da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009.

    Voto do relator

    Até o momento, somente votou o relator, ministro Luiz Fux, que apresentou proposta de modulação dos efeitos de decisão da Corte sobre a questão. Em relação aos provimentos judiciais que não transitaram em julgado, o ministro estabeleceu como marco temporal inicial dos efeitos da decisão o dia 25 de março de 2015, data da sessão do julgamento do RE. Assim como ocorreu no julgamento das ADIs 4357 e 4425, o relator levou em consideração o dia do julgamento para estabelecer o marco temporal.

    O ministro Luiz Fux também entendeu que não haverá modulação de efeitos quanto aos débitos fazendários que já foram atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Por fim, ele considerou que a decisão plenária sobre a matéria não alcança os provimentos judiciais condenatórios que transitaram em julgado. Estes, segundo o relator, terão os critérios de pagamentos mantidos. “Essa é uma questão não só de segurança jurídica, mas de repercussão econômica e social”, avaliou.

    Julgamento de processos semelhantes

    O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que pautará outros processos semelhantes a fim de que sejam julgados em conjunto com os embargos de declaração no RE 870947. Segundo ele, este é o tema que mais demanda pedidos das Justiças estaduais, Federal e do Trabalho. O ministro observou que, atualmente, a Presidência da Corte recebe pedidos de todos os tribunais do Brasil para que o Plenário decida a matéria e solicitações dos particulares que estão com processos sobrestados nas instâncias da Justiça, aguardando a solução de casos já decididos sobre a aplicação da correção monetária e dos juros.

    EC/CR

    26/09/2018 – Ministro suspende efeitos de acórdão sobre índices de correção de dívidas da Fazenda Pública

    20/09/2017 – Plenário do STF define teses sobre índices de correção e juros em condenações contra Fazenda Pública

    Processos relacionados
    RE 870947
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