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16 de Junho de 2024
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    Iniciado julgamento do Mandado de Segurança impetrado por nomeado para a AGERGS

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado começou a julgar nesta tarde (4/4) o Mandado de Segurança impetrado por Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira contra o ato do Governador do Estado que tornou sem efeito, em janeiro de 2011, a sua nomeação para o cargo de Conselheiro da AGERGS. Após o voto do relator, Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, concedendo a ordem para que o impetrante seja empossado no cargo, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo solicitou vista do processo.

    Já foram proferidos mais 15 votos acompanhando o relator. Outros cinco Desembargadores aguardarão o retorno do processo a pauta para votar. Até a proclamação final do resultado da votação, em uma das próximas sessões, o julgador poderá modificar seu entendimento. Os votos já expressos concluem que o ato do Governador do Estado foi ilegal.

    Voto do relator

    Considerou o Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, que o ato de nomeação é ato complexo, pois precedido de indicação do nome pelo Governador do Estado, que passa pelo crivo da Assembleia Legislativa, e, sendo aprovado, implica na nomeação e posse do Conselheiro para mandado de quatro anos.

    A então Governadora do Estado indicou o nome de Vicente Paulo à Assembleia Legislativa, que aprovou a indicação. O Decreto Legislativo nº 11.148 foi publicado no Diário da Assembleia Legislativa em 10/12/2010 e o ato de nomeação ocorreu em 29/12/2010.

    Para o magistrado, não pode o Governador do Estado, como Chefe do Executivo, por conveniência e oportunidade, desprezar ato complexo que, não obstante tenha origem no Executivo, mereceu chancela de outro Poder - seria desconsiderar os princípios da harmonia e independência dos Poderes (art. da Constituição Federal).

    Citando decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), continuou o Desembargador Carlos Rafael, o ato de nomeação do Conselheiro, cujo nome foi aprovado pela Assembléia Legislativa, somente poderá ocorrer desde que devidamente motivado, por não ser passível a demissão ad nutum . O magistrado concluiu que o ato do Sr. Governador do Estado efetivamente violou direito líquido e certo do impetrante e determinou que lhe seja dada posse no cargo de Conselheiro da AGERGS.

    Resultado parcial

    Os Desembargadores Genaro José Baroni Borges, Orlando Heemann Júnior, Cláudio Baldino Maciel, Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Danúbio Edon Franco, Arminio José Abreu Lima da Rosa, Marcelo Bandeira Pereira, Março Aurélio dos Santos Caminha, Março Antônio Ribeiro de Oliveira, Newton Brasil de Leão, Sylvio Baptista Neto, Francisco José Moesch, Luiz Felipe Brasil Santos, Maria Isabel Azevedo de Souza e Março Aurélio Heinz acompanharam o voto do relator.

    A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e os Desembargadores Túlio Martins, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Arno Werlang, Rubem Duarte, Voltaire de Lima Moraes e Ricardo Raupp Ruschel aguardam o pedido de vista do Desembargador Aquino.

    O Desembargador Leo Lima presidiu a sessão.

    MS 70040765224

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